Durante a execução de uma edificação de três pavimentos, para fins públicos, a obra foi paralisada por falta
de pagamento. Após seis meses de paralização, negociou-se um retorno das atividades, sendo proposto
apenas um adicional de prazo equivalente ao prazo de paralização da obra. O contratado não aceitou tal
imposição, justificando, dentre outros motivos, a necessidade de recuperação de subsistemas expostos,
como a armadura e as instalações, sendo necessário acréscimo de prazo e custo; conforme anteriormente
mencionado ao fiscal de contratos e por ele aceito e assinado no diário de obras. Baseado nisso, o
contratado fará uma reclamação, que, caso resulte em litígio, poderá ser solucionado por meio de: