Considere que o Estado pretenda alienar imóveis que não estejam afetados ao serviço público, objetivando auferir receitas para novos
investimentos. De acordo com a disciplina estabelecida na Lei nº 14.133/2021, como regra geral, a alienação de tais imóveis a particulares
Suponha que, no âmbito do controle interno do Poder Executivo, ao realizar auditoria ordinária de determinado órgão, a controladoria
tenha identificado fraudes em diversos aditivos contratuais. O auditor responsável levou os fatos ao conhecimento de seu superior, com
proposta de comunicação ao Tribunal de Contas, o que restou negado. De acordo com o que dispõe a Constituição Federal de 1988,