As Metas Fiscais integrarão o projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias, em que serão estabelecidas metas anuais, em
valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas,
resultados nominal e primário e montante da dívida pública,
para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
No tocante aos procedimentos descritos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu art. 9º, se houver
frustração da receita estimada no orçamento para auxiliar a
programação orçamentária e financeira ao cumprimento das
metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, é
correto afirmar que