A Constituição Federal estabelece que a seguridade
social compreende um conjunto integrado de ações de
iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade,
destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à
previdência e à assistência social. Nos termos da lei,
compete ao Poder Público organizar a seguridade social,
com base nos seguintes objetivos, EXCETO:
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, na
repartição dos limites globais para fins de apuração de
gastos com pessoal, na esfera Federal, quanto ao Poder
Legislativo, o percentual não poderá exceder a: