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I - Para Diretores, a forma de tratamento é Vossa Senhoria.
II - Para Reitor de Universidade, a forma de tratamento é Vossa Magnificência.
III - Para Chefes de Departamento, a forma de tratamento é Vossa Senhoria.
IV - Para as demais autoridades e particulares, a forma de tratamento é Vossa Eminência.
Não é característica da redação oficial:
“A utilização pública do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se nas seguintes condições:
a) A divulgação publicitária ou documental do nome ou razão social ou do nome de fantasia da pessoa jurídica, será sempre seguida do número de inscrição da pessoa jurídica no Creci, precedido da sigla CRECI e acrescido da letra “J”; b) Na divulgação a que alude a alínea anterior, a sigla CRECI, seguida do correspondente número de inscrição e da letra “J”,
( ) A utilização pública de nome por extenso ou nome abreviado por pessoa física regularmente inscrita no CRECI poderá dar-se desde que seguido da expressão “profissional liberal” ou “corretor de imóveis”, independente de outro adjetivo que possa figurar no anúncio ou documento com o objetivo de melhor qualificar o profissional (por exemplo: “gestor imobiliário”, “consultor imobiliário”, etc.).
( ) Fica vedada a utilização pública de nome de fantasia pela pessoa física, que poderá, no entanto, ser autorizada ao Corretor de Imóveis que se inscrever como Empresário no Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial) de seu Estado (nova denominação legal da firma individual equiparada à pessoa jurídica).
( ) As regras estabelecidas nesta Resolução são válidas para qualquer tipo de divulgação publicitária ou documental utilizada pela pessoa física ou jurídica, sendo que, no caso de mídia falada, o número de inscrição no Creci terá, igualmente, de ser expresso oralmente.
( ) Constituem receitas de cada Conselho Regional: I - 80% (oitenta por cento) das anuidades e emolumentos; II - as multas; III - a renda patrimonial; IV - as contribuições voluntárias; V - as subvenções e dotações orçamentárias.
( ) O exercício do mandato de membro do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Corretor de Imóveis, assim como a respectiva eleição, mesmo na condição de suplente, ficarão subordinados ao preenchimento dos seguintes requisitos mínimos: I - inscrição na jurisdição do Conselho Regional respectivo há mais de 2 (dois) anos; II - pleno gozo dos direitos profissionais, civis e políticos; III - inexistência de condenação a pena superior a 2 (dois) anos, em virtude de sentença transitada em julgado.
( ) As sanções disciplinares consistem em: I - advertência verbal; II - censura; III - multa; IV - suspensão da inscrição, até 90 (noventa) dias; V - cancelamento da inscrição, com apreensão da carteira profissional.
( ) As inscrições do Corretor de Imóveis e da pessoa jurídica, o fornecimento de Carteira de Identidade Profissional e de Certificado de Inscrição e certidões, bem como o recebimento de petições, estão sujeitos ao pagamento de anuidade e emolumentos fixados pelo Conselho Regional.
(i) Considerando completa a instrução do processo, o Relator na sessão de julgamento da Comissão da Ética e Fiscalização Profissional, proferirá voto sobre o mérito da autuação, indicando, se a mesma for procedente, a infração cometida e a sanção aplicável.
(ii) Na determinação da sanção aplicável a Comissão de Ética e Fiscalização Profissional orientar-se-á pelas circunstâncias de cada caso e a natureza da infração cometida.
(iii) O voto do Relator e a decisão da Comissão de Ética e Fiscalização Profissional, julgando a procedência ou não da autuação, serão transcritos no processo, com a assinatura, respectivamente, do relator e dos membros da Comissão.
I - A Coordenadoria de Fiscalização, ao receber a primeira e segunda vias do auto de infração, deverá: formar processo com a primeira via e nele certificar se o autuado já foi penalizado pela mesma falta e o número de sua inscrição no CRECI; arquivar a segunda para eventual restauração do processo; determinar a juntada de documentos não anexados pelo autuante e diligências necessárias à instrução do processo; anotar em registro próprio, a autuação e a respectiva decisão final do processo originário do auto de infração.
II - Se o Presidente do CRECI não atribuir ao recurso interposto efeito de pedido de reconsideração ou se apreciado este pelo Plenário do CRECI for julgado improcedente, deverá encaminhar o processo ao COFECI para apreciação do recurso. O julgamento do recurso no COFECI obedecerá ao disposto no seu Regimento Interno.
III - Os documentos solicitados pelo Agente Fiscal devem ser exibidos durante a diligência, sob pena de apresentação obrigatória no prazo de 05 (cinco) dias úteis, na sede do CRECI, no endereço indicado na notificação, excetuando-se desta concessão o instrumento de contrato de intermediação imobiliária, cuja exibição deve ser incontinenti.
( ) O Auto de Infração será lavrado sempre no estabelecimento do infrator, ainda que a infração tenha sido cometida em outro local. Considera-se estabelecimento do infrator, para efeito deste Código, o escritório do Corretor de Imóveis inscrito no CRECI ou a sede da matriz ou da filial da pessoa jurídica inscrita. Excluem-se do conceito de estabelecimento de que trata o art. 9º da Resolução COFECI nº 146/1982, o stand ou posto de venda em locais de construção, de incorporação ou de loteamento.
( ) A primeira e terceira vias do auto de infração deverão ser entregues pelo autuante na Coordenadoria de Fiscalização do CRECI da Região, no prazo de quarenta e oito horas, contado da data da lavratura.
( ) Os instrumentos de contrato de intermediação imobiliária deverão ser arquivados no escritório do Corretor de Imóveis contratado, durante um ano, contado do vencimento do prazo de vigência, à disposição da Fiscalização.
05 - O Processo Disciplinar terá por base o Auto de Infração e o Termo de Representação. O Auto de Infração será lavrado pelos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis (CRECI) contra pessoas físicas ou jurídicas que transgridam normas disciplinares.
10 - No auto de infração, o agente de fiscalização autuante poderá imputar ao autuado mais de uma infração, desde que faça a descrição circunstanciada dos fatos e elementos que as caracterizem.
15 - Quando a autuação se fundamentar em anúncio, impresso ou documento de qualquer natureza, o autuante deverá juntá-lo ao auto de infração. Na impossibilidade da juntada de documento, o autuante deverá individualizá-lo e mencionar a causa impeditiva no auto de infração.
A quem se refere o texto?
I- Combina o evento estimulador e a resposta conforme a teoria conexionista da aprendizagem;
II- É a adequação do indivíduo ao ambiente de acordo com o que se conhece da teoria funcionalista;
III- É um decurso de percepção onde ocorre a transformação cognitiva, considerando-se a teoria gestaltista.
Qual alternativa corresponde à(s) assertiva(s) correta(s)?
I- O desenvolvimento motor corresponde à progressão da coordenação muscular necessária para as atividades físicas. II- A tendência céfalo-caudal é a propensão do desenvolvimento motor orientada do centro para as extremidades. III- Maturação é o desenvolvimento que reflete o desdobramento gradual do esquema genético de um indivíduo.
Assinale a alternativa que corresponde à(s) assertiva(s) correta(s).
Em conformidade com a BNCC, informe qual alternativa é incorreta.
I- Oralidade e escrita são práticas interdependentes nas sociedades atuais e não podem ser tomadas como estanques e isoladas.
II- As práticas sociais que se realizam entre os sujeitos por meio da linguagem encontram-se inevitavelmente baseadas no letramento, condição em que existe um conhecimento sobre a escrita que as pessoas, mesmo sem saber ler ou escrever, dominam.
III- O letramento abrange a capacidade de o sujeito colocar-se como autor (sujeito) do próprio discurso, no que se refere não só à relação com o texto escrito, mas também à relação com o texto oral.
IV- Alfabetização, em seu sentido estrito, designa, na leitura, a capacidade de decodificar os sinais gráficos, transformando-os em sons, e, na escrita, a capacidade de codificar os sons da língua, transformando-os em sinais gráficos.
É correto o que se apresenta nas assertivas