Questões de Concurso
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I. acionar o serviço médico de emergência e aplicar compressões torácicas. II. iniciar as compressões torácicas o mais breve possível, aplicando, se vítima adulta, de 80 a 100 compressões por minuto e avaliando os sinais vitais a cada sequência. III. acionar o serviço médico de emergência e iniciar de imediato 2 ventilações seguidas de 30 compressões torácicas durante 5 ciclos. Em seguida, avaliar pulso e respiração, repetindo a técnica na ausência de ambos. IV. iniciar as compressões torácicas de imediato, lembrando que a frequência das compressões é de 100 a 120 por minuto e a profundidade de 6 cm se a vítima for adulta e 5 cm se bebê.
Está CORRETO o que se afirma apenas em
(http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=9188632013&pIdAnexo=1847480).
Os valores de molaridade para as soluções de soro glicosado a 5% (5g/100mL) e a 10% (10g/100mL) são respectivamente
Dado: massa molar da glicose = 180 g/mol)
I. No erro ou ignorância, o falso motivo só vicia a declaração de vontade quando expresso como razão determinante. II. Consideram-se atos de coação a ameaça do exercício normal de um direito e o temor reverencial. III. Se ambas as partes procederem com dolo, nenhuma pode alegá-lo para anular o negócio ou reclamar indenização. IV. Na fraude contra credores, presumem-se de boa-fé e válidos os negócios ordinários indispensáveis à manutenção de estabelecimento mercantil, rural, ou industrial, ou à subsistência do devedor e de sua família. V. No caso de coação, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico é de 10 (dez) anos, contados do dia em que o ato coativo cessar.
I. A validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. II. Como regra geral e quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, o silêncio de uma das partes importará anuência, mesmo quando for necessária a declaração de vontade expressa. III. Nas declarações de vontade se atenderá mais ao sentido literal da linguagem do que à intenção nelas consubstanciada. IV. Nas relações contratuais e a partir da Teoria dos Atos Próprios, a locução nuclear do venire contra factum proprium implica verdadeira proibição de comportamentos contraditórios no tempo e no espaço dentro de uma mesma relação jurídico-obrigacional. V. A surrectio e a supressio são institutos derivativos do princípio da boa-fé objetiva e, na interpretação dos contratos, servem atualmente como critério judicial para análise e resolução de negócios jurídicos.