O exercício profissional da Enfermagem no Brasil é regido
pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e pelo Decreto nº
94.406, de 08 de junho de 1987, que a regulamenta e dá outras
providências. Esses dispositivos legais se encarregam de
relacionar os membros da Equipe de Enfermagem: Enfermeiro,
Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira,
mencionando, entre outros, os requisitos legais para obtenção dos
títulos e suas respectivas atribuições. O Técnico de Enfermagem
somente poderá executar: