O artigo 28-A do Código de Processo Penal contempla o Acordo de Não Persecução Penal, um dos
institutos que compõem a denominada Justiça Penal Negocial e constitui:
O artigo primeiro do Código Penal estabelece que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena
sem prévia cominação legal. O conteúdo do mencionado artigo revela a adoção pelo legislador brasileiro
de dois princípios basilares do Direito Penal, que são: