Questões de Concurso
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I. Nestas experiências há a cessação de periculosidade como critério para a desinstitucionalização dos pacientes.
II. A rede extra-hospitalar de saúde mental, com seus dispositivos diversos, passa a ser convocada para oferecer tratamento aos cidadãos, antes excluídos da rede SUS.
III. A rede extra-hospitalar de saúde mental, com sua secretaria municipal de assistência social, renda e cidadania, passa a ser convocada para oferecer tratamento aos cidadãos, antes excluídos da rede SUS.
IV. O SUS regula e organiza, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde de forma regionalizada e hierarquizada, tendo direção única em cada esfera de governo: federal, municipal e estadual.
I. Alto grau de motivação para o tratamento.
II. Capacidade de insight.
III. Transtorno atual de começo recente e agudo.
IV. Casos crônicos de psicose.
I. Negligência quando a família ou os responsáveis pela criança ou pelo adolescente se omitem em prover suas necessidades físicas e/ou emocionais básicas para o desenvolvimento saudável.
II. Violência física quando há humilhação, rejeição, constrangimento e depreciação.
III. Violência sexual quando há abuso físico, maus-tratos físicos e violência física.
IV. A violência psicológica apresenta-se, em geral, pelo abuso e pela exploração sexual.
I. São classificadas como Micro e Pequenas Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada inferior ou igual a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) e inferior ou igual a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais).
II. São classificadas como Médias Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais).
III. São classificadas como Médias-Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
IV. São classificadas como Grandes Empresas as que apresentarem Receita Operacional Bruta anual ou anualizada superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).
V. Entes da administração pública direta não são classificados por porte. Para fins de condições financeiras serão equiparados às médias empresas.
I. Os produtos da Área são direcionados ao financiamento de máquinas, equipamentos, investimentos fixos, projetos de até R$ 10 milhões e capital de giro associado.
II. O BNDES Automático pode ser solicitado por empresários individuais inscritos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ e no Registro Público de Empresas Mercantis; pessoas físicas residentes e domiciliadas no País caracterizadas como Produtor Rural, para investimento no setor agropecuário; clubes; sindicatos; e pessoas jurídicas de direito público.
III. O BNDES Automático atende o financiamento a projetos de investimento inferior ou igual a R$ 10 milhões no caso de micro, pequenas e médias empresas; e inferior ou igual a R$ 20 milhões no caso de média-grandes e grandes empresas.
IV. Entre as linhas de financiamento do BNDES Automático podem ser citadas: MPME - Investimento, Capacidade Produtiva Importação (CP Importação), Capacidade Produtiva - Demais Indústrias e Agropecuária - Investimento Fixo (CP Investimento Indústrias e Agropecuárias).
V. Nos financiamentos concedidos no PROCAP-AGRO, o prazo total para financiamentos de capital de giro é de 24 (vinte e quatro) meses, com 6 (seis) meses de carência, e para os demais de até 72 (setenta e dois) meses, com 24 (vinte e quatro) meses de carência.