José João foi processado e condenado como incurso no art. 129, § 1º, I, do Código Penal (lesão corporal grave) a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão em regime aberto. Consta que o mesmo não é reincidente em crime doloso e lhe são favoráveis os motivos e circunstâncias do crime, bem como culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade. Terá José João direito a:
Estabelece o caput do art. 9º do CP que: “A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: I – obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II – sujeitá-lo a medida de segurança”. Será competente para homologar tal sentença o:
Antônio Carlos, matador de aluguel, pretendendo, sem motivo, por fim à vida de Maria de Lourdes, apontou-lhe, pelas costas, arma de fogo de grosso calibre, acionando o gatilho repetidas vezes. Não conseguiu seu intento, vez que a arma estava descarregada. É CORRETO afirmar que Antônio Carlos: