Questões de Concurso Comentadas para avança sp
Foram encontradas 5.572 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I – A lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II – As leis de iniciativa do Poder Legislativo estabelecerão: o plano plurianual; as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.
III – Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
I – A proposta orçamentária será composta por tabelas explicativas que exporão, para fins de comparação, a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
II – Constará da proposta orçamentária, para cada unidade administrativa, descrição sucinta de suas principais finalidades, com indicação da respectiva legislação.
III – A proposta orçamentária será composta por tabelas explicativas das quais constará a despesa realizada no exercício imediatamente anterior.
I – entram em vigor no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorra a sua publicação os dispositivos de lei referentes a impostos sobre o patrimônio ou a renda que instituem ou majoram tais impostos.
II – a legislação tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios vigora, no País, fora dos respectivos territórios, nos limites em que lhe reconheçam extraterritorialidade os convênios de que participem, ou do que disponham o Código Tributário Nacional ou outras leis de normas gerais expedidas pela União.
III – a lei aplica-se a ato ou fato pretérito quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados;
IV – A lei aplica-se a ato ou fato pretérito tratando-se de ato não definitivamente julgado quando deixe de defini-lo como infração;