No Processo Penal tem-se como mera irregularidade o atraso na oferta da
denúncia; todavia, tal intempestividade caracteriza constrangimento ilegal à liberdade do
indiciado, passível de correção pela sua soltura. Acerca do art. 46 do Código de Processo
Penal - CPP é correto afirmar:
Consoante dispõe do Código de Processo Penal – CPP sobre o direito de
representação, manifestação necessária à deflagração de algumas ações penais, é
correto afirmar:
João foi denunciado pela prática do delito previsto no art. 121, caput, do
Código Penal. Após regular instrução, decidiu-se, tendo em vista ausência de provas de
que tinha sido autor do disparo fatal, pela sua impronúncia. Não concordando, o Ministério
Público interpôs: