Questões de Concurso Para tj-sc
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I. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no Código de Processo Penal, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se, finalmente, aos debates.
II. Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, proceder-se-á ao interrogatório do acusado, seguindo-se à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, em número de seis, respectivamente, nesta ordem, ressalvado o disposto no Código de Processo Penal, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, com alegações via memoriais.
III. Na instrução, poderão ser inquiridas até cinco testemunhas arroladas pela acusação e cinco pela defesa.
IV. As alegações finais serão orais, concedendose a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
V. As alegações finais serão orais, concedendose a palavra, respectivamente, à acusação e à defesa, pelo prazo de 10 (dez) minutos, prorrogáveis por mais 5 (cinco), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
I. Na audiência preliminar, presentes as partes envolvidas devidamente representadas por seus respectivos advogados, poderá haver a composição dos danos, circunstância que, independentemente da qualidade da infração penal em tese cometida, levará à homologação judicial com a consequente renúncia ao direito de queixa ou representação.
II. Ao Ministério Público é facultado oferecer proposta de transação penal, desde que legitimado para tanto, devendo observar, todavia, a eventual inexistência de condenação criminal anterior, de concessão do mesmo benefício no quinquênio anterior e, além disso, as circunstâncias pessoais do pretenso infrator, bem como aquelas relacionadas ao caso concreto.
III. O oferecimento de denúncia pelo Ministério Público ocorrerá oralmente na audiência preliminar, devendo a proposição de suspensão condicional do processo acontecer somente após a apresentação da defesa preliminar, já na audiência de instrução e julgamento.
IV. O juiz ao prolatar a sentença condenatória aplicará a pena privilegiando a imposição de pena diversa da privativa de liberdade.