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Considere que o gráfico abaixo foi criado no Microsoft Office Excel para monitorar o crescimento de uma criança dos 2 aos 20 anos de idade. Qual o tipo de “gráfico” utilizado no mesmo?
O período da ditadura militar no Brasil vai de 1964 a 1985, sendo seu primeiro presidente o Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, indicado pela junta militar que governara o país na primeira quinzena após o golpe.
Sobre o seu período presidencial, analise as afirmativas abaixo, assinalando as ações realizadas durante a sua gestão.
I. O Congresso Nacional foi convocado para a promulgação de nova Constituição, elaborada pelo Poder Executivo.
II. Foi criado o bipartidarismo, sistema em que apenas dois partidos foram autorizados a funcionar oficialmente: Movimento Democrático Brasileiro e Aliança Renovadora Nacional.
III. No transcorrer desse período, houve forte contestação popular, culminando com a passeata dos “Cem Mil”, promovida pela União Nacional dos Estudantes no estado do Rio de Janeiro.
IV. Foi criado o Serviço Nacional de Informações (SNI) que funcionaria como uma polícia política.
Marque a alternativa que apresenta as afirmativas corretas.
Na metade do século XIX, a ideia que prevalecia no mundo ocidental era de que o Estado não tinha qualquer responsabilidade pelos atos praticados por seus agentes. A noção de que o Estado era o ente todo poderoso, confundida com a velha teoria da intangibilidade do soberano o que o tornava insuscetível de causar danos e ser responsável, foi substituída pelo Estado de Direito, segundo o qual deveriam ser a ele atribuídos os direitos e deveres comuns às pessoas jurídicas.
A Constituição Federal de 1988 dispõe que o Estado é civilmente responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, venham causar a terceiros. Sobre essa disposição, marque a única afirmativa INCABÍVEL acerca da responsabilidade civil.
Quanto ao controle do ato administrativo, estão corretas as seguintes afirmativas:
I. O ato discricionário é imune ao controle judiciário.
II. A nulidade do ato administrativo depende sempre de decisão judicial.
III. A fiscalização e a revisão são os elementos básicos do controle.
IV. Quanto à natureza do controlador, o controle pode ser administrativo, legislativo e judicial.
V. Quando a natureza do controle é fundada no conteúdo de que se reveste o ato, ele pode ser controle da legalidade ou controle do mérito.
Lei seca no trânsito
Gosto de beber, e confesso sem o menor sentimento de culpa. Álcool, de vez em quando, em quantidade pequena, dá prazer sem fazer mal à maioria das pessoas. Aos sábados e domingos, quando estou de folga, tomo uma cachaça antes do almoço, hábito adquirido com os carcereiros da antiga Casa de Detenção. Difícil é escolher a marca, o Brasil produz variedade incrível. Tomo uma, ocasionalmente duas, jamais a terceira. Essa é a vantagem em relação às bebidas adocicadas que você bebe feito refresco, sem se dar conta das consequências. Cachaça impõe respeito, o usuário sabe com quem está lidando: exagerou, é vexame na certa.
Cerveja, tomo de vez em quando. O primeiro gole é um bálsamo para o espírito; no calor, depois de um dia de trabalho e horas no trânsito, transporta o cidadão do inferno para o paraíso. O gole seguinte já não é igual, infelizmente. A segunda latinha decepciona, deixa até um resíduo amargo; a terceira encharca. Uísque e vodca, só tenho em casa para oferecer às visitas.
De vinho eu gosto, mas tomo pouco, porque pesa no estômago. Além disso, meu paladar primitivo não permite reconhecer notas de baunilha ou sabores trufados; não tenho ideia do que seja uma trava sutil de tanino, nem o aroma de cassis pisado, nem o frescor de framboesas do campo. Em meu embotamento olfato-gustativo, faço coro com os que admitem apenas três comentários diante de um copo de vinho: é bom, é ruim, e bebe e não enche o saco.
Feita essa premissa, quero deixar claro ser a favor da chamada lei seca no trânsito.
Sejamos sensatos, leitor, tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos motores, o equilíbrio e a percepção espacial de objetos em movimento e sair por aí pilotando uma máquina na qual uma pequena desatenção pode trazer consequências fúnebres?
Ainda que você não seja ridículo a ponto de afirmar que dirige melhor quando bebe, talvez possa dizer que meia garrafa de vinho, três chopes ou uísques não interferem na sua habilidade ao volante.
Tudo bem: vamos admitir que, no seu caso, seja verdade, que você tenha maior resistência aos efeitos neurológicos e comportamentais do álcool e que seria aprovado em qualquer teste de resposta motora.
Imagino, entretanto, que você tenha ideia da diversidade existente entre os seres humanos. Quantas mulheres e quantos homens cada um de nós conhece para os quais uma dose basta para transtorná-los?
Quantos, depois de duas cervejas, choram, abraçam os companheiros de mesa e fazem declarações de amizade inquebrantável? Está certo permitir que esses, fisiologicamente mais sensíveis à ação do álcool, saiam por aí colocando em perigo a vida alheia?
Como seria a lei, então? Deveria avaliar as aptidões metabólicas e os reflexos de cada um para selecionar quem estaria apto a dirigir alcoolizado? O DETRAN colocaria um adesivo em cada carro estabelecendo os limites de consumo de álcool para aquele motorista? Ou viria carimbado na carteira de habilitação?
Talvez você possa estar de acordo com a argumentação dos advogados que defendem os interesses dos proprietários de bares e casas noturnas: “A nova lei atenta contra a liberdade individual”.
Aí começo a desconfiar de sua perspicácia. Restrições à liberdade de beber num país que vende a dose de pinga a R$0,50? Há escassez de botequins nas cidades brasileiras, por acaso? Existe sociedade mais complacente com o abuso de álcool do que a nossa?
Mas pode ser que você tenha preocupações sociais com a queda de movimento nos bares e com o desemprego no setor.
A julgar por essa lógica, vou mais longe. Como as estatísticas dos hospitais públicos têm demonstrado nos últimos fins de semana, poderá haver desemprego também entre motoristas de ambulâncias, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, agentes funerários, operários que fabricam cadeiras de rodas, sondas urinárias e outros dispositivos para deficientes físicos.
No ano passado, em nosso país, perderam a vida em acidentes de trânsito 17 mil pessoas. Ainda que apenas uma dessas mortes fosse evitada pela proibição de beber e dirigir, haveria justificativa plena para a criação da lei agora posta em prática.
Não é função do Estado proteger o cidadão contra o mal que ele faz a si mesmo. Quer beber até cair na sarjeta? Pode. Quer se jogar pela janela? Quem vai impedir?
Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam causar a ele.
Dráuzio Varela, Folha de São Paulo, 19 de julho de 2008.
Marque a opção que completa, correta e respectivamente, as lacunas da frase abaixo.
____ habilidade do motorista ao volante deve estar associada ___ obediência ___ leis de trânsito.
Lei seca no trânsito
Gosto de beber, e confesso sem o menor sentimento de culpa. Álcool, de vez em quando, em quantidade pequena, dá prazer sem fazer mal à maioria das pessoas. Aos sábados e domingos, quando estou de folga, tomo uma cachaça antes do almoço, hábito adquirido com os carcereiros da antiga Casa de Detenção. Difícil é escolher a marca, o Brasil produz variedade incrível. Tomo uma, ocasionalmente duas, jamais a terceira. Essa é a vantagem em relação às bebidas adocicadas que você bebe feito refresco, sem se dar conta das consequências. Cachaça impõe respeito, o usuário sabe com quem está lidando: exagerou, é vexame na certa.
Cerveja, tomo de vez em quando. O primeiro gole é um bálsamo para o espírito; no calor, depois de um dia de trabalho e horas no trânsito, transporta o cidadão do inferno para o paraíso. O gole seguinte já não é igual, infelizmente. A segunda latinha decepciona, deixa até um resíduo amargo; a terceira encharca. Uísque e vodca, só tenho em casa para oferecer às visitas.
De vinho eu gosto, mas tomo pouco, porque pesa no estômago. Além disso, meu paladar primitivo não permite reconhecer notas de baunilha ou sabores trufados; não tenho ideia do que seja uma trava sutil de tanino, nem o aroma de cassis pisado, nem o frescor de framboesas do campo. Em meu embotamento olfato-gustativo, faço coro com os que admitem apenas três comentários diante de um copo de vinho: é bom, é ruim, e bebe e não enche o saco.
Feita essa premissa, quero deixar claro ser a favor da chamada lei seca no trânsito.
Sejamos sensatos, leitor, tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos motores, o equilíbrio e a percepção espacial de objetos em movimento e sair por aí pilotando uma máquina na qual uma pequena desatenção pode trazer consequências fúnebres?
Ainda que você não seja ridículo a ponto de afirmar que dirige melhor quando bebe, talvez possa dizer que meia garrafa de vinho, três chopes ou uísques não interferem na sua habilidade ao volante.
Tudo bem: vamos admitir que, no seu caso, seja verdade, que você tenha maior resistência aos efeitos neurológicos e comportamentais do álcool e que seria aprovado em qualquer teste de resposta motora.
Imagino, entretanto, que você tenha ideia da diversidade existente entre os seres humanos. Quantas mulheres e quantos homens cada um de nós conhece para os quais uma dose basta para transtorná-los?
Quantos, depois de duas cervejas, choram, abraçam os companheiros de mesa e fazem declarações de amizade inquebrantável? Está certo permitir que esses, fisiologicamente mais sensíveis à ação do álcool, saiam por aí colocando em perigo a vida alheia?
Como seria a lei, então? Deveria avaliar as aptidões metabólicas e os reflexos de cada um para selecionar quem estaria apto a dirigir alcoolizado? O DETRAN colocaria um adesivo em cada carro estabelecendo os limites de consumo de álcool para aquele motorista? Ou viria carimbado na carteira de habilitação?
Talvez você possa estar de acordo com a argumentação dos advogados que defendem os interesses dos proprietários de bares e casas noturnas: “A nova lei atenta contra a liberdade individual”.
Aí começo a desconfiar de sua perspicácia. Restrições à liberdade de beber num país que vende a dose de pinga a R$0,50? Há escassez de botequins nas cidades brasileiras, por acaso? Existe sociedade mais complacente com o abuso de álcool do que a nossa?
Mas pode ser que você tenha preocupações sociais com a queda de movimento nos bares e com o desemprego no setor.
A julgar por essa lógica, vou mais longe. Como as estatísticas dos hospitais públicos têm demonstrado nos últimos fins de semana, poderá haver desemprego também entre motoristas de ambulâncias, médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, agentes funerários, operários que fabricam cadeiras de rodas, sondas urinárias e outros dispositivos para deficientes físicos.
No ano passado, em nosso país, perderam a vida em acidentes de trânsito 17 mil pessoas. Ainda que apenas uma dessas mortes fosse evitada pela proibição de beber e dirigir, haveria justificativa plena para a criação da lei agora posta em prática.
Não é função do Estado proteger o cidadão contra o mal que ele faz a si mesmo. Quer beber até cair na sarjeta? Pode. Quer se jogar pela janela? Quem vai impedir?
Mas é dever inalienável do Estado protegê-lo contra o mal que terceiros possam causar a ele.
Dráuzio Varela, Folha de São Paulo, 19 de julho de 2008.
Nos trechos abaixo, as duas ocorrências do verbo ser encontram-se flexionadas, respectivamente, nos modos:
“Sejamos sensatos, leitor, tem cabimento ingerir uma droga que altera os reflexos motores...”
“Ainda que você não seja ridículo a ponto de afirmar que dirige melhor quando bebe...”