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Q373197 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



“Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede”. A mesma regra para o emprego do acento grave é observada em:
Alternativas
Q373196 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



A palavra “infraestrutura” é formada pelo seguinte processo:
Alternativas
Q373195 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



A estratégia argumentativa utilizada no terceiro parágrafo se sustenta em:
Alternativas
Q373194 Português
FALTA DE NEUTRALIDADE NA WEB FARÁ INTERNAUTA PAGAR “MAIS PEDÁGIOS”

Após tantos anos de debate, deve ser ?nalmente votado o projeto do Marco Civil da Internet. Ao longo das discussões, tornou-se ainda mais óbvia a importância da internet como meio de expressão social: são 105 milhões de internautas no Brasil e cerca de dois bilhões no mundo.

Um dos pontos básicos do projeto – e o que mais está em risco – refere-se à neutralidade de rede. Parece um conceito reservado apenas à compreensão dos técnicos, distante dos interesses dos tantos milhões de internautas, mas é o oposto. Esta é a chave para a manutenção da internet livre e aberta como tem sido até agora. Se o tratarmos como um tema para experts, sem decifrar este “enigma”, corremos o risco de deixar os detentores da infraestrutura de banda larga (as empresas telefônicas) intervir como quiserem no livre ?uxo de criação de sites e dados, mudando assim o espírito da igualdade dos conteúdos, serviços e negócios inovadores na rede.

Não é tão complicado como parece. Os serviços e redes de telecomunicações funcionam como uma malha de ruas e estradas, por onde trafegam os “carros” (os internautas) por todos os sites disponíveis (conteúdos jornalísticos, de entretenimento, além de serviços como e-mails, redes sociais etc.). As empresas telefônicas cobram dos internautas para trafegarem na internet em diferentes velocidades, de acordo com o plano que cada um quer ou pode pagar.

Segundo pesquisa da Mesuring Information Society, hoje 45% dos lares brasileiros pagam mensalidades a estas empresas de banda larga. Até aí, tudo bem: atualmente, após pagar o “pedágio”, o internauta pode trafegar livremente pelas “estradas” que preferir, com acesso a todos os serviços e conteúdos. A regra da neutralidade de redes garante que as condições de acesso aos sites sejam iguais, sem privilégio a nenhum serviço ou conteúdo. A única limitação é o limite de velocidade contratado.

Mas as empresas telefônicas, além de cobrarem dos usuários pelo limite de velocidade, querem cobrar em função de onde e o que o carro está fazendo, ou seja, querem poder intervir também na navegação dos internautas e na sua liberdade de escolha dos conteúdos, favorecendo os seus parceiros ou os que puderem pagar mais.

Por meio de mudanças aparentemente sutis no texto original do relator, buscam alterar radicalmente o espírito da internet livre. Impor barreiras ou prioridades para o acesso a determinados conteúdos é limitar a liberdade de acesso à informação. É tornar a internet uma rede limitada. Com a neutralidade é possível ao internauta alugar um “carro” com o tamanho e potência de motor que escolher, sendo-lhe reservado o direito de ir e vir. Se o lobby das empresas telefônicas prevalecer, o carro alugado circulará apenas por determinados locais de?nidos por elas, ou então mediante o pagamento de mais pedágios.

Convém não esquecer também de outra questão colocada no Marco Civil, que é a retirada dos conteúdos da internet. Hoje, quem produz e divulga conteúdos responsabiliza-se por eles, inclusive em juízo.

Quando se trata de inserção de conteúdos em plataformas de terceiros, o responsável pela plataforma é obrigado a retirar do ar um conteúdo tão logo receba uma ordem judicial com esta determinação ou, mesmo sem ordem judicial, por violação de suas políticas de uso, como é o caso de conteúdos postados que tenham conotação evidentemente criminosa, como pedo? lia. Mas algumas instituições sugerem a retirada do conteúdo mediante o simples pedido de um interessado, sem que o responsável pela plataforma tenha segurança de estar agindo da forma justa e correta.

É como se a editora de livros fosse obrigada a retirar partes de uma publicação mediante a simples comunicação por um interessado que sequer precisa ter qualquer relação de propriedade intelectual com a matéria publicada. É necessário, neste ponto, aprofundar a discussão dos requisitos mínimos para retirada de um conteúdo antes que passe a vigorar tal dispositivo, de modo a não colocar em risco valores sociais inegociáveis, como a liberdade de expressão.

Espera-se que a Câmara exerça a sua função de forma independente de interesses econômicos desmesurados, de modo que tal lei represente a vontade da sociedade, especialmente dos internautas, em prol da neutralidade. Só assim teremos a proteção de todos contra interferências das operadoras de telecomunicações no conteúdo que acessamos, sejam jornalísticos ou vídeos, redes sociais, e-mails, comércio eletrônico etc. Não vamos deixar que as empresas de telecomunicações restrinjam o desenvolvimento da internet.

EDUARDO F. PARAJO
(Adaptado de http://tecnologia.uol.com.br/)



No primeiro parágrafo, os dois-pontos podem ser substituídos por um conectivo com o valor semântico de:
Alternativas
Q369283 Legislação Estadual
Segundo a legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, por morte presumida do segurado ou seu desaparecimento em consequência de acidente, desastre ou catástrofe, declarados pela autoridade judiciária competente, será concedida a seus dependentes uma pensão provisória decorridos:
Alternativas
Q369282 Legislação Estadual
De acordo com a legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o cônjuge separado de fato ou judicialmente e divorciado, que esteja recebendo prestação de alimento, terá direito ao valor da pensão correspondente ao:
Alternativas
Q369281 Legislação Estadual
Nos termos da legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o contribuinte devedor do sistema de previdência pode realizar o pagamento dos valores em atraso até o máximo de:
Alternativas
Q369280 Legislação Estadual
Nos termos da legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o Conselho de Administração do RIOPREVIDÊNCIA, obediente ao caráter participativo do sistema previdenciário, é composto de cinco representantes dos segurados e bene?ciários, sendo um de cada um dos Poderes, um do Ministério Público e um do Tribunal de Contas, escolhidos e nomeados pelo Governador a partir de lista formada pelas respectivas associações de classe, cuja composição tenha caráter de lista:
Alternativas
Q369279 Legislação Estadual
Nos termos da legislação que regula o regime próprio do servidor público do Estado do Rio de Janeiro, o garantidor das obrigações do RIOPREVIDÊNCIA derivadas do dever de custeio dos valores devidos por proventos pela aposentadoria, reforma, pensões e outros benefícios, concedidos e a conceder, é o:
Alternativas
Q369278 Direito Previdenciário
Nos termos da lei que regula o financiamento do regime geral da previdência social, as receitas provenientes da cobrança de débitos dos Estados e Municípios e da alienação, arrendamento ou locação de bens móveis ou imóveis pertencentes ao patrimônio do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS deverão constituir:
Alternativas
Q369277 Direito Previdenciário
Nos termos da lei que regula o financiamento do regime geral da previdência social, o Poder Executivo enviará ao Congresso Nacional, anualmente, acompanhando a Proposta Orçamentária da Seguridade Social, projeções atuariais relativas à Seguridade Social, considerando hipóteses alternativas quanto às variáveis demográficas, econômicas e institucionais relevantes, abrangendo um horizonte temporal de, no mínimo:
Alternativas
Q369276 Direito Previdenciário
Consoante os termos da lei federal que regula o custeio da previdência sob regime geral, a condição de segurado especial é mantida quando aquele que exerce atividade rural é eleito:
Alternativas
Q369275 Direito Previdenciário
Nos termos da lei federal que regula as prestações previdenciárias, o Regime Geral de Previdência Social – RGPS garante a cobertura de várias situações, exceto uma que é regulada por lei especial, que é a situação de:
Alternativas
Q369274 Direito Previdenciário
A Lei nº. 6.439, de 1977, criou o SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – buscando, reorganizar a previdência social. Dentre os órgãos que compunham sua gestão originária, somente está em atividade:
Alternativas
Q369273 Legislação Estadual
Consoante o disposto na Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, quanto ao procedimento adotado é necessário que haja:
Alternativas
Q369272 Legislação Estadual
De acordo com a Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, é considerada situação de suspeição a relação com algum dos interessados que caracterizar:
Alternativas
Q369271 Legislação Estadual
Nos termos da Lei nº. 5.427, de 2009, do Estado do Rio de Janeiro, em caso de comunicação o?cial escrita, constatada a ausência de algum dos elementos essenciais do requerimento pela autoridade competente para o julgamento ou para a instrução, será determinado o suprimento da falta pelo requerente, concedendo-se, para tanto, prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas úteis nem superior a:
Alternativas
Q369270 Legislação Estadual
A pena de destituição de função, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, será aplicada no caso de:
Alternativas
Q369269 Legislação Estadual
Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, em caso de negligência poderá ser aplicada verbalmente ao servidor a penalidade de:
Alternativas
Q369268 Legislação Estadual
Ana é servidora pública ocupante de cargo efetivo e exerce, concomitantemente, a função de consultora técnica. Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Rio de Janeiro, essa consultoria é vedada em relação a:
Alternativas
Respostas
2861: C
2862: B
2863: B
2864: A
2865: E
2866: A
2867: A
2868: A
2869: A
2870: B
2871: E
2872: C
2873: B
2874: E
2875: C
2876: A
2877: B
2878: D
2879: B
2880: E