De acordo com o documento “Marco legal: saúde, um direito
de adolescentes”, do Ministério da Saúde (2005), no âmbito do
Direito do Trabalho, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança
e do Adolescente determinaram a proibição de qualquer trabalho
de adolescentes, salvo na condição de aprendiz, a partir de:
Conforme a Portaria nº 647, de 11 de novembro de 2008, a
equipe multidisciplinar que atua no atendimento do adolescente em
conflito com a lei, em regime de internação ou internação provisória,
deve fazer o registro das condições clínicas e de saúde desses
adolescentes no seguinte documento:
Dentre as prioridades das ações de assistência à saúde a
adolescentes em confl ito com a lei em, regime de internação ou
internação provisória, previstas pela Portaria nº 647 de 11 de novembro de 2008, não se inclui:
De acordo com o Anexo I da Portaria nº 647, de 11 de novembro de 2008, o adolescente acusado da prática de um ato infracional
pode ficar internado provisoriamente, em unidade específica, até
que seja proferida a sentença referente ao seu processo. Essa
internação provisória não deve exceder o período de:
O Ministério da Saúde sancionou a Portaria nº 647 de 11
de novembro de 2008, que aprova as normas para a implantação
e implementação da Política de Atenção Integral à Saúde dos
Adolescentes em Confl ito com a Lei, em Regime de Internação e
Internação Provisória. De acordo com o artigo 2º dessa Portaria, a
equipe de saúde responsável pelo desenvolvimento de ações de
saúde nas unidades de internação pode ser minimamente composta
pelos seguintes profissionais: