Questões de Concurso Para unirio

Foram encontradas 967 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q98303 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR23 estabelece critérios para medidas de proteção contra incêndios que devem dispor os locais de trabalho. Em relação a esta NR, é correto afirmar que
Alternativas
Q98295 Segurança e Saúde no Trabalho
A portaria 485/05 do MTE estabeleceu a NR 32 (segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde). Em relação a esta importante norma, é correto afirmar que
Alternativas
Q98290 Segurança e Saúde no Trabalho
Em relação à Norma Regulamentadora NR 26 – Sinalização de Segurança, é INCORRETO afirmar que
Alternativas
Q98287 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 03 estabelece que o Delegado Regional do Trabalho, à vista de laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, pode tomar providências que deverão ser adotadas para prevenção de acidentes do trabalho e doenças profissionais. Em relação a esta norma regulamentadora, é correto afirmar que
Alternativas
Q97925 Direito Administrativo
O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei não podendo ser inferior, segundo a lei 8.112/90,
Alternativas
Q96900 Direito Administrativo
De acordo com a Lei 8666/93, a licitação para a seleção do registro de preços deverá ser na modalidade de
Alternativas
Q96890 Contabilidade Pública
Seguindo a estrutura das contas do Plano de Contas da Administração Pública Federal, a conta “Bancos Conta Movimento” está classificada no nível de
Alternativas
Q96888 Contabilidade Pública
No Plano de Contas da Administração Financeira, as contas estão estruturadas por níveis de desdobramento, classificadas e codificadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação orçamentária, financeira e patrimonial. O quarto nível de desdobramento das contas é conhecido como
Alternativas
Q96174 Direito Administrativo
Dispensada, como procedimento licitatório, é apropriado para alienar bens móveis da União, previsto na Lei nº 8.666/93, no seguinte caso:
Alternativas
Q96173 Direito Administrativo
O tipo de licitação de maior lance ou oferta, previsto na Lei no 8.666/93, ocorre na
Alternativas
Q96172 Direito Administrativo
De acordo com previsão expressa contida na Lei nº 8.666/93, é cabível inexigibilidade de licitação e não sua dispensa, para a contratação
Alternativas
Q96170 Direito Administrativo
A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, ao incorporar imóvel ao seu patrimônio oriundo de dação em pagamento em processo administrativo tributário, deliberou levar a hasta pública e alienar o imóvel. Contudo não houve arrematante, frustrando o processo licitatório. Nessa circunstância, a licitação, segundo as formalidades legais
Alternativas
Q619338 Direito Administrativo
Tal como consignado pela Lei 8.112/1990 e suas alterações, o servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público, ao completar
Alternativas
Q619336 Direito Administrativo
Nos termos da Lei 8.112/1990 e suas alterações, ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório, pelo período de
Alternativas
Q487684 Noções de Informática
Suponha que um usuário está utilizando um computador com Sistema Operacional Windows e, para liberar espaço no disco rígido (Hard Disk - HD) do computador, resolveu apagar alguns arquivos do HD da seguinte forma: selecionar o arquivo, clicar com o botão direito do mouse e, posteriormente, escolher a opção Excluir. Após terminar de apagar todos os arquivos desejados, ele percebeu que apagou por engano um arquivo muito importante. A fim de recuperá-lo, o usuário deve
Alternativas
Q487668 Português
                                                                                                        Demarcação das Terras Indígenas

    O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
    Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
    Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
    Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
    No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
    Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
    Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
    Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
    Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
    O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.

Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)

No 2º parágrafo, há um uso da língua que não atende ao exigido pela norma culta, embora aceito como uso informal. Este uso está identificado em
Alternativas
Q487665 Português
                                                                                                        Demarcação das Terras Indígenas

    O Instituto Socioambiental (ISA) vem alertando para a lentidão na demarcação das terras indígenas e para o baixo grau de efetividade nos processos de consulta aos grupos cujas terras estão sujeitas ao impacto de grandes obras públicas.
    Nos governos eleitos sob a égide da Constituição de 1988, foram identificados e demarcados cerca de dois terços das terras indígenas. Grandes batalhas foram travadas e o reconhecimento das terras avançou de forma desigual.
    Hoje, a maior parte dos conflitos está no Sul, Sudeste, Nordeste e em Mato Grosso do Sul, na metade não amazônica do país, onde vivem 40% da população indígena em 1,5% da extensão total das terras dos índios. Nessa metade se concentrou o processo de colonização e é onde estão 85% da população brasileira. A aplicação do artigo 231 da Constituição resultaria no reconhecimento de terras indígenas em extensão suficiente para garantir a reprodução física e cultural de seus ocupantes. Já há e ainda haverá situações em que sua aplicação não será suficiente para prover terras em extensão mínima que garanta a sobrevivência e a reprodução cultural de grupos específicos. Não faz sentido desprover de direitos as pessoas que dispõem de títulos legítimos e às quais não se pode atribuir responsabilidades por políticas impostas aos índios no passado pela União ou pelos estados.
    Assim como na Amazônia, também é maior a extensão das propriedades, dos assentamentos, das unidades de conservação ou de áreas destinadas à defesa nacional.
    No resto do país, diante do denso processo de ocupação econômica e demográfica, o reconhecimento de terras indígenas enfrentou mais dificuldades, assim como tende a afetar mais pessoas e interesses econômicos. Pior ficou a situação de povos, como os Guarani-Kaiowá do Mato Grosso do Sul, que permaneceram invisíveis ao Estado brasileiro por longo tempo, sendo que hoje se sabe tratar-se da mais populosa etnia no Brasil, mas que não dispõe de terras nem sequer na dimensão destinada aos assentados da reforma agrária.
    Há equívoco quando é advogada a revisão pela Embrapa dos laudos antropológicos que embasam as demarcações. O critério de “produtividade”, evocado para excluir áreas com potencial produtivo dos limites das terras a serem demarcados, além de inconstitucional e discriminatório, deixaria a Embrapa na situação de ter que responder, judicialmente, por prejuízos causados aos índios.
    Pior ainda é a iniciativa da bancada ruralista, que pretende emendar a Constituição para exigir a homologação das terras pelo Congresso, que tem exercido com dificuldade a sua função legislativa e não teria como produzir juízo técnico sobre a destinação de terras, tarefa típica do Executivo. O resultado seria a paralisação das demarcações e a transferência das decisões para o Congresso.
    Nos casos em que a aplicação do artigo 231 forem insuficientes, como é o caso dos Guarani-Kayowá, uma solução justa e legal é a desapropriação de áreas, indenizando-se os proprietários pelo valor das terras, o que poderá representar um custo menor do que suportar processos conflitivos, com recurso à violência ou à justiça e com resultados menos efetivos para todos.
    Não é preciso burocratizar o procedimento administrativo para a demarcação, que já foi juridicamente saneado em 1996. É preciso dotar a Funai de instrumentos para desapropriar e indenizar com presteza com títulos de efetivo valor (como os títulos da dívida agrária), para enfrentar situações específicas que geram conflitos e perpetuam injustiças.
    O bater de cabeças entre ministros e parlamentares não resolve a questão. Cabe ao ministro da Justiça a responsabilidade de retomar o processo demarcatório, provendo os instrumentos para que a União conclua, de forma ágil e justa, o resgate de direitos que se espera há 25 anos.

Márcio Santilli. O Globo Amanhã. P.29 28-05-2013. ( Adaptado)

No 2º parágrafo, a expressão “Já há e ainda haverá...” implica, semanticamente, em
Alternativas
Q486974 Segurança da Informação
A zona desmilitarizada (desmilitarized zone – DMZ) é muito utilizada para aumentar a segurança de uma rede de computadores. Sobre DMZ, é CORRETO afirmar que
Alternativas
Q367390 Biblioteconomia
Sobre automação de catálogos, pode-se afirmar que

I) o Formato MARC 21 substitui o Protocolo Z39.50, a ISO 2709 e o uso das AACR2.

II) a utilização de padrões para intercâmbio de dados bibliográficos possibilita a compatibilidade entre sistemas.

III) a conversão retrospectiva (RECON) consiste em converter registros manuais em registros legíveis por máquina.

IV) a conversão retrospectiva (RECON) pode ser realizada de várias formas, sendo importante estabelecer um método de acordo com cada instituição.

V) a conversão retrospectiva (RECON) pode ser realizada sempre com uma metodologia própria, padronizada, independente das características próprias de cada instituição.

As sentenças verdadeiras são, apenas,
Alternativas
Respostas
941: B
942: D
943: A
944: A
945: A
946: E
947: C
948: B
949: A
950: D
951: E
952: C
953: A
954: A
955: C
956: E
957: D
958: D
959: A
960: E