Questões de Concurso
Para paqtcpb
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I – O companheiro é considerado dependente do segurado, nos termos da lei.
II – O segurado que ocupe, concomitantemente, cargo efetivo e o mandato de vereador, filia-se ao IPSEM pelo cargo efetivo e mandato eletivo.
III - O servidor efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e de outros Municípios à disposição do Município de Campina Grande/PB, terão que filiar-se ao regime do IPSEM.
I) O NTFS permite a configuração de permissões de arquivos e\ou pastas, criptografia e compactação nativas, transparentes ao usuário.
II) A alocação de arquivos em volumes NTFS utiliza a File Allocation Table, onde cada entrada da tabela que corresponde a um arquivo e\ou pasta é composta de um cabeçalho que armazena todos os seus atributos.
III) O NTFS permite a atribuição de cotas de disco para cada conta de usuário do sistema.
I) Cada tarefa ou processo no qual ocorre algum problema, pode ser finalizado sem que haja paralisação do sistema.
II) Pois, como o sistema não é preemptivo, cada tarefa é executada em uma área exclusiva, separada e protegida das demais.
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
I. A construção “em caso negativo”(4º§) pode ser substituída por “caso contrário”, sem alterar o registro formal escrito.
II. A preposição “a”(4º§) pode ser retirada sem causar prejuízo à regência formal, nem ao sentido.
III. O pronome relativo “onde”(2º§) pode ser trocado por “aonde” sem prejuízos à regência formal, nem ao sentido.
IV. A preposição “em” (2º§, 2ª ocorrência) poder ser substituída por “na” mantendo correção na regência e correspondência semântica.
A sequência correta é:
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
I – Convicção pessoal do enunciador.
II – Necessidade na realização da ação indicada.
III – Obrigatoriedade na realização da ação indicada.
Está(ão) correta(s):
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010
As vítimas de ciberbullying têm o direito de prestar queixa e de pedir sanções penais. Caso o autor das ofensas tenha menos de 16 anos, os pais serão processados por injúria, calúnia e difamação. Se tiver entre 16 e 18 anos, responderá com os pais. E se tiver mais de 18 anos, assumirá a responsabilidade pelos crimes.
Para garantias legais, salve e imprima as páginas da internet onde foram divulgadas as mensagens de difamação ou ofensa sofrida e procure testemunhas. Não hesite em prestar queixa em delegacia comum ou naquela especializada em crimes virtuais, se houver uma em sua cidade.
Outras dicas pedagógicas são fundamentais e podem ajudar na conscientização dos alunos: dialogue com eles sobre o ciberbullying, para que não vejam esse ato como brincadeira.
Mostre a repercussão e a responsabilidade jurídica que esses atos podem levar. Converse também com os pais, realize palestras com toda a comunidade escolar. Verifique se o regimento interno da escola prevê sanções a quem pratica atos agressivos. Em caso negativo, discuta com colegas gestores a possibilidade de incluir o tema.
Participe mais das redes sociais na internet, expresse suas opiniões, combata as agressões com diálogo; é preciso assumir os espaços das redes sociais como espaço de aprendizagens, cooperação e formação. Conheça as representações que os alunos possuem sobre sua prática pedagógica e reflita sobre elas. Assim, poderemos começar a trilhar um caminho mais eficaz em relação ao combate ao ciberbullying.
ROCHA, Telma B. Na mira dos alunos.
Disponível em: http://www.cartacapital.com.br/carta-na-escola/na-mira-dos-alunos.htm
Acesso em: 11 out. 2010