Como medida excepcional ao princípio fundamental da autonomia dos entes federados, a
Constituição Federal prevê a possibilidade de intervenção nos Estados e Municípios, sendo correto
afirmar que
O sistema de repartição de competência entre União, Estado e Municípios é complexo e
compreende a coexistência de competência privativa, comum, concorrente, além de possibilidade de
delegação. Nestes termos, observa-se o seguinte: