Questões de Concurso
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I - É dever dos empregados observar as normas de segurança e medicina do trabalho e da empresa fornecer equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam compieta proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.
II - O empregado pode ser demitido por justa causa em caso de recusa injustificada do uso dos equipamentos de proteção individual fomecidos pela empresa, mas não poderá rescindir indiretamente o contrato de trabalho em caso de recusa injustificada da empresa em fornecer os equipamentos de proteção individual adequados, sem os quais sua saúde corre perigo.
III - A empresa é obrigada a fomecer aos empregados, gratuitamente, os equipamentos de proteção individual, admitindo-se o desconto do valor correspondente ao EPI em caso de serviço especializado.
IV - Segundo a norma regulamentadora que trata dos equipamentos de proteção individual, a responsabilidade pela guarda e conservação destes materiais é do trabalhador.
V - Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT (Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho), cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários
I - Pela atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, tem-se que é válido o acordo coletivo ou convenção coletiva de compensação de jomada em atividade insalubre, sendo prescindível a inspeção prévia da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho.
II - Considerando que a atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho admite a validade do acordo coletivo ou da convenção coletiva de compensação de jomada em atividade insalubre afirmando ser prescindivel a inspeção prévia da autoridade cornpetente em matéria de higiene do trabalho, tem-se que referida orientação contraria a legislação, configurando em jurisprudência contra legem.
III - O acordo coletivo ou a convenção coletiva de trabalho pode contrariar a lei ou dela divergir, mesmo em matéria que trate sobre a higiene, saúde e segurança do trabalhador, uma vez que decorre de livre negociação das partes convenentes, não podendo haver limitação do Estado.
IV - A legislação trabalhista não admite que sejam acordadas prorrogações ou compensações da jomada de trabalho em atividade insalubre sem que antes haja licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho.
I - As atividades de movimentação de mercadorias em geral, podem ser exercidas por trabalhadores avulsos, sendo consideradas aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais, sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.
II - As atividades de movimentação de mercadorias em geral não podem ser exercidas por trabalhadores com vínculo empregaticio.
III - A empresa tomadora que se vale de trabalhadores avulsos para o exercicio de atividades de movimentação de mercadorias, a exemplo dos serviços de pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade, responde solidariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado e são responsáveis pelo recolhimento dos encargos fiscais e sociais, bem como das contribuições ou de outras importâncias devidas à Seguridade Sociai, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato.
IV - A empresa tomadora que se vale de trabalhadores avulsos para o exerclcio de atividades de movimentação de mercadorias, a exemplo dos serviços de pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade, é responsável pelo fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual e por zelar pelo cumprimento das normas de segurança no trabalho.
V - A empresa tomadora que se vale de trabalhadores avulsos para o exercício de atividades de movimentação de mercadorias, a exempio dos serviços de pré-limpeza e limpeza em locais necessários à viabilidade das operações ou à sua continuidade, responde subsidiariamente pela efetiva remuneração do trabalho contratado, no limite do uso que fizerem do trabalho avulso intermediado pelo sindicato, já que nesta hipótese se aplica a exegese da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.
Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, quanto à terceirização de serviços, pode-se dizer:
I - A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional.
Il - O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da reiação processual e conste também do título executivo judicial.
III - Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n." 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora.
IV - A conduta culposa da Administração Pública direta e indireta pode ser caracterizada pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada, uma vez que fica igualmente presumida a culpa in vigilando do ente administrativo.
V - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral.
Machado de Assis trabalhava na Empresa Letras há dez anos, sempre cumprindo diligentemente suas funções. Referida empresa cedia-lhe o transporte, assim como a outros funcionários, já que o trajeto era de difícil acesso e não servido por transporte público. José de Alencar soube que Machado de Assis já havia completado o tempo necessário para aposentar-se, mas pretendia continuar trabalhando por muito tempo ainda. Castro Alves era superior hierárquico de ambos e amigo pessoal de José de Alencar, o qual pretendia substituir Machado de Assis na função por este desempenhada. Sabendo disso, Castro Alves, dia após dia, parou de passar tarefas à Machado de Assis, deixando-o isolado e sem atribuições, forçando-o parar de trabalhar. Ciente dessa situação e das questões afetas à jornada de trabalho, analise as assertivas e responda:
I - O legislador brasileiro optou pelo critério de "tempo à disposição" como parâmetro para fixação da jomada de trabalho.
II - O tempo de trajeto ou de itinerário, compreendido como aquele percorrido entre a casa do trabalhador e o seu local de trabalho, em regra, é computado na jornada de trabalho.
III - O tempo de trajeto ou de itinerário, compreendido como aquele percorrido entre a casa do trabalhador e o seu local de trabalho, quando preenchidos os requisitos do artigo 58, § 2° da CLT, sempre será pago como se hora extraordinária fosse,
IV - Diante da conduta omissiva empreendida por Castro Alves, não é possivel dizer que este exerceu assédio moral, uma vez que Machado de Assis já havia completado o tempo necessário para se aposentar.
I - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
II - Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
III - Segundo a Lei 8.036/1990, que dispõe sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, entende-se por empregador a pessoa fisica ou a pessoa jurídica de direito privado ou de direito público, da administração pública direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que admitir trabalhadores a seu serviço, bem assim aquele que, regido por legislação especial, encontrar-se nessa condição ou figurar como fornecedor ou tomador de mão-de-obra, independente da responsabilidade solidária e/ou subsidiária a que eventualmente venha obrigar-se.
IV - A Consolidação das Leis do Trabalho também traz em seu conceito legal disposição expressa equiparando a Administração Pública Direta e Indireta a empregador.