Questões de Concurso
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I. Será objetiva a responsabilidade civil do causador do dano quando a atividade normalmente desenvolvida por ele implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, hipótese em que bastará ao lesado provar o nexo causal e a culpa.
II. A responsabilidade civil é independente da criminal, assim o réu inocentado por falta de provas no processo penal poderá responder ação civil e ser condenado a indenizar pelo mesmo fato.
III. O empregador responde civilmente pelos danos causados por seus empregados, quando estes agirem no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele, cabendo à vítima provar a condição de empregado do causador do dano.
I. O fato jurídico pode ser provado por meio de confissão, documento, testemunha, presunção e perícia, salvo nos casos em que a lei estabeleça forma especial para o negócio.
II. A confissão é irrevogável, no entanto é nula de pleno direito se decorreu de erro de fato ou de coação.
III. A Lei nº 11.280/06, que determina ao juiz pronunciar de ofício a prescrição, retirou do ordenamento jurídico a figura da renúncia à prescrição.
I. Fato jurídico é todo acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão do qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas, sendo classificados em fatos naturais, aqueles que independem da vontade humana (nascimento, morte, maioridade, tempestade, naufrágio, etc.), e fatos humanos, aqueles que dependem de vontade humana (perdão, ocupação, confissão, adoção, contratos, ato ilícito).
II. O decurso do tempo, que dá azo à prescrição e à decadência, é reputado um fato jurídico natural.
III. Na hipótese de testamento firmado por menor de 16 anos, a pretensão relativa à exceção de nulidade prescreverá cinco anos após o signatário completar a maioridade ou for emancipado.
I. Denomina-se “vacatio legis" o lapso entre a data de publicação de uma lei e sua entrada em vigor e, pelo princípio da obrigatoriedade simultânea, quando não houver estipulação de prazo, será de 45 dias após a publicação da lei, para o País e para o Exterior.
II. Para as leis que estabeleçam período de vacância, a contagem do prazo para a entrada em vigor far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
III. Reconhecida pelo STF a inconstitucionalidade de determinada lei, a decisão afetará os atos praticados no período da “vacatio legis".