Questões de Concurso
Para trt 14r
Foram encontradas 350 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
I. Da sentença homologatória do plano de recuperação extrajudicial cabe recurso de apelação sem efeito suspensivo.
II. Com a decretação da falência, os mandatos outorgados pelo devedor para a realização de negócios e representação judicial cessam os seus efeitos.
III. O pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial não acarretará suspensão de direitos, ações ou execuções.
IV. Requerida a homologação do plano de recuperação extrajudicial, os credores não sujeitos ao aludido plano ficam impossibilitados de requererem a decretação da falência do devedor.
I. O princípio da anterioridade em matéria de contribuições sociais dispõe que as contribuições sociais não podem ser exigidas no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou majorou.
II. A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve constar de um orçamento próprio, distinto daquele previsto para os poderes da União, seus fundos, órgãos e administração direta e indireta.
III. A universalidade da cobertura e do atendimento e a seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços são princípios constitucionais que devem ser observados pelo Poder Público na organização da seguridade social.
IV - A Constituição da República estabelece que a receita da seguridade social deve ter como fonte única de arrecadação os trabalhadores, empregadores e o Poder Público, enunciando, assim, o chamado princípio da unicidade da base de financiamento.
I. A legislação civil brasileira, ao classificar os bens levando em conta as suas qualidades físicas ou jurídicas, estabeleceu expressamente a distinção entre bens corpóreos e incorpóreos, considerando corpóreos os que têm existência física e incorpóreos aqueles com existência abstrata, ambos, no entanto, avaliáveis economicamente.
II. A fungibilidade é uma característica dos bens móveis, sendo o resultado da comparação entre duas coisas que se consideram equivalentes. Entretanto, admite a doutrina dominante, e reconhecidamente autorizada, que as partes de uma relação contratual podem tornar infungíveis coisas móveis.
III. São bens consumíveis, de acordo com a definição legal, aqueles utilizados para o consumo, de modo contínuo ou instantâneo, sendo ainda considerados como tais os bens móveis destinados à alienação.
IV. Pelo chamado princípio da gravitação jurídica, os negócios jurídicos que dizem respeito ao bem principal abrangem as pertenças, salvo se o contrário resultar da lei ou da vontade as partes.
I. Nas obrigações divisíveis, cada um dos credores solidários terá direito a exigir do devedor o cumprimento da prestação, no que se refere à parte que lhe couber.
II. Os herdeiros do credor solidário somente terão direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder aos seus quinhões hereditários.
III. Tratando-se de solidariedade ativa, pode o devedor opor a um dos credores solidários as exceções pessoais oponíveis aos outros.
IV. O julgamento contrário a um dos credores solidários atinge os demais.
I. A alienação de imóveis que integrem o patrimônio da empresa, ou o gravame dos mesmos de ônus real, pode ser feita pelo empresário casado, sem que necessite de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens do casamento.
II. É obrigatória a inscrição do empresário no cartório de registro de títulos e documentos no Estado em que exerça as suas respectivas atividades mercantis. Atuando em mais de um Estado, deverá também implementar a respectiva inscrição em cada um dos cartórios locais de registro competente.
III. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
IV. A lei autoriza que seja dispensado ao empresário rural tratamento diferenciado quanto à inscrição no registro público e aos efeitos dela decorrentes.
I. Trata-se de recondução o retorno do servidor público estável ao cargo do qual fora demitido, por força de decisão administrativa ou judicial, e com o ressarcimento de todas as vantagens.
II. A Constituição Federal assegura aos servidores públicos civis e militares o direito à livre associação sindical, remetendo a regulamentação do exercício do direito de greve para lei ordinária específica.
III. O tempo de serviço do servidor afastado para exercer mandato eletivo será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.
IV. São formas de provimento de cargo público: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução.
I. A contratação não prescinde de processo seletivo, salvo nos casos de combate a surtos endêmicos e de assistência a situações de calamidade pública.
II. Salvo as exceções legais, não se admite a contratação de servidores da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
III. As contratações para atividades técnicas especializadas, no âmbito de projetos de cooperação com prazo determinado, implementados mediante acordos internacionais, desde que haja, em seu desempenho, subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública, terá duração máxima de três anos.
IV. O servidor temporário não poderá ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento do contrato anterior, salvo no caso de assistência a situações de calamidade pública, desde que haja dotação orçamentária específica e prévia autorização do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministro de Estado sob cuja supervisão se encontrar o órgão ou entidade contratante.
I. Pelo princípio da autotutela, a Administração Pública exerce o controle de seus próprios atos, podendo anulá-los quando ilegais ou revogá-los quando inconvenientes ou inoportunos, sem precisar recorrer ao judiciário.
II. O princípio da segurança jurídica não permite que novas orientações extraídas de interpretações firmadas pela Administração sobre determinadas matérias tenham aplicação retroativa.
III. Em face do princípio da publicidade, não se admite em qualquer hipótese o sigilo na esfera administrativa, sendo exigida a ampla divulgação dos atos praticados pela Administração Pública.
IV. Como decorrência do princípio da motivação, a lei exige que a Administração Pública indique os fatos e fundamentos jurídicos das decisões que importem em revogação ou convalidação de ato administrativo.
I. Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e ação declaratória de constitucionalidade: o Presidente da República, a Mesa do Senado Federal, a Mesa da Câmara dos Deputados, a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o Governador de Estado ou do Distrito Federal, o Procurador- Geral da República, o Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso Nacional e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
II. A ação declaratória de constitucionalidade, inserida no sistema de controle abstrato da constitucionalidade de normas, não se destina à tutela de direitos subjetivos.
III. Nos crimes comuns, o habeas corpus em que é paciente Governador de Estado deverá ser impetrado perante o Supremo Tribunal Federal.
IV. Pode ser objeto de delegação ao Presidente da República pelo Congresso Nacional a legislação sobre diretrizes orçamentárias.
I. Compete concorrentemente aos Estados e à União legislar sobre direito tributário, custas dos serviços forenses, responsabilidade por dano ao meio ambiente, juntas comerciais e trânsito.
II. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil, direito comercial, direito marítimo e direito aeronáutico, educação e serviço postal.
III. No âmbito da legislação concorrente, os Estados poderão exercer a competência legislativa plena, para atender as suas peculiaridades, na hipótese de omissão de Lei Federal sobre normas gerais.
IV. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito.
I. De acordo com os procedimentos cautelares específicos, comete atentado a parte que, no curso do processo, portar-se de modo temerário com o intuito de procrastinar o feito.
II. A extinção do processo, por força da perempção, não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, entretanto, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários do advogado.
III. Pode o Juiz fixar multa diária para garantir a efetividade da tutela jurisdicional antecipada, ainda que não requerida pela parte.
IV. Pelo princípio da causalidade, informador do processo civil, as partes deverão produzir, de uma só vez, todas as alegações e requerimentos nas fases processuais correspondentes.