Questões de Concurso
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I. Fato jurídico é todo acontecimento, previsto em norma jurídica, em razão do qual nascem, se modificam, subsistem e se extinguem relações jurídicas, sendo classificados em fatos naturais, aqueles que independem da vontade humana (nascimento, morte, maioridade, tempestade, naufrágio, etc.), e fatos humanos, aqueles que dependem de vontade humana (perdão, ocupação, confissão, adoção, contratos, ato ilícito).
II. O decurso do tempo, que dá azo à prescrição e à decadência, é reputado um fato jurídico natural.
III. Na hipótese de testamento firmado por menor de 16 anos, a pretensão relativa à exceção de nulidade prescreverá cinco anos após o signatário completar a maioridade ou for emancipado.
I. Denomina-se “vacatio legis" o lapso entre a data de publicação de uma lei e sua entrada em vigor e, pelo princípio da obrigatoriedade simultânea, quando não houver estipulação de prazo, será de 45 dias após a publicação da lei, para o País e para o Exterior.
II. Para as leis que estabeleçam período de vacância, a contagem do prazo para a entrada em vigor far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
III. Reconhecida pelo STF a inconstitucionalidade de determinada lei, a decisão afetará os atos praticados no período da “vacatio legis".
I. O contrato é anulável quando praticado por agente absolutamente incapaz sem a devida representação.
II. É possível ao juiz impor ao credor prestação diversa da que lhe é devida, desde de que mais valiosa.
III. A “exceptio non adimpleti contractus" é aplicável apenas aos contratos unilaterais.
I – analogia;
II – equidade;
III – direito comparado;
IV – costumes;
V – máximas de experiência.
I. A casa é o asilo inviolável do indivíduo, por isso, nela ninguém pode penetrar sem o consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, ainda, durante o dia, por determinação judicial.
II. O “habes corpus" recebeu tratamento constitucional através do Texto Republicano de 1891, embora pelo menos desde 1830 a liberdade de locomoção pudesse ser garantida por tal instrumento em razão do disposto no Código Criminal.
III. Tal como ocorre com o mandado de segurança, cabe mandado de injunção coletivo que pode ser impetrado por sindicato, entidade de classe ou associação legalmente constituídas e em funcionamento há pelos menos um ano, e partido político com representação no Congresso Nacional.
I. No Processo Legislativo, a Casa iniciadora será a Câmara dos Deputados nos casos de projetos de lei populares, ou de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal ou dos Tribunais Superiores.
II. Observado o sistema bicameral federativo, o projeto aprovado por uma Casa será revisto pela outra, sendo certo que a ausência de dúplice aprovação implica no arquivamento do projeto.
III. A promulgação de lei cujo veto presidencial foi rejeitado pelo Congresso Nacional se dará pelo Presidente da República e, caso não o faça, a promulgação será feita pelo Presidente do Senado Federal e, na sua ausência, pelo Vice-Presidente do Senado.
I. O direito ao controle da circulação de dados pessoais no Brasil, através do remédio constitucional do “habeas data", tem inspiração evidente no “Freedom of Information Act" de 1974 (do direito norte-americano), que também inspirou outros diplomas constitucionais na América Latina, como o da Colômbia, Paraguai e Peru.
II. Tal como ocorre no mandado de segurança, no “habeas data" o direito é de caráter personalíssimo, e por isso mesmo a garantia é manejável pelo titular dos dados, que pode ser tanto brasileiro como estrangeiro, não sendo admissível que os herdeiros legítimos do morto ou o cônjuge supérstite possam impetrar o “writ".
III. O Supremo Tribunal Federal tem sistematicamente considerado inconstitucional dispositivo da Lei nº 9.507/97 (que disciplina o habeas data) em razão da previsão de existência de uma fase administrativa prévia, com requerimento apresentado ao órgão ou entidade depositária do registro ou banco de dados.
I. A Constituição Federal, no art. 18, § 4º, prevê alguns pressupostos de constituição válida de município no Brasil, figurando dentre eles o Estudo de Viabilidade Municipal, o plebiscito local e a criação por lei estadual. Ocorre que, também na forma da aludida previsão, a lei estadual deverá observar o prazo estabelecido por lei complementar federal. No entanto, o Congresso Nacional ainda não legislou no sentido de definir em lei complementar federal os prazos referidos na Constituição, que devem ser observados pelo legislador estadual. Diante disso, o município, em razão da sua autonomia federativa, pode tanto manejar mandado de segurança quanto mandado de injunção para a defesa do direito da população ao desmembramento, desde que este desejo tenha sido manifestado em plebiscito.
II. Atualmente, quando se trata de violação a direitos humanos, o efeito vinculante e a eficácia contra todos (“erga omnes"), que qualificam os julgamentos que o Supremo Tribunal Federal profere em sede de controle normativo abstrato, notadamente através das ações diretas de inconstitucionalidade, são extensíveis ao Poder Legislativo.
III. Determinada lei estadual não vem tendo a sua presunção de constitucionalidade confirmada no âmbito do controle difuso. As diversas decisões judiciais já existentes sobre o assunto revelam que há controvérsia jurídica relevante sobre o tema, uma vez que a referida lei disciplina, em âmbito local, matéria da Constituição Federal. Determinada entidade de classe considera que a lei estadual é constitucional e que as decisões judiciais proferidas em sede de controle difuso concretizam, com tal entendimento, violação a preceito fundamental da Constituição da República, consubstanciado em determinada liberdade pública. Nesse caso, a entidade pode impetrar mandado de segurança na defesa do ato normativo impugnado.
IV. A supremacia jurídica da Constituição é que fornece o ambiente institucional favorável ao desenvolvimento do sistema de controle de constitucionalidade, sendo certo, ainda, que há relação indissociável entre o federalismo e o controle de constitucionalidade.
I. A Constituição de 1988 trouxe inúmeras inovações no tema do controle de constitucionalidade, dentre elas a chamada cláusula de reserva de plenário, pela qual somente pelo voto da maioria absoluta dos membros do plenário ou do órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
II. Acaso, no exercício do poder discricionário, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal entenda que determinado tratado internacional não versa propriamente sobre a temática dos direitos humanos, poderá indicar que sua recepção pelo ordenamento jurídico brasileiro ocorra com “status" diverso de Emenda Constitucional; nessa hipótese, como se trata da interpretação e da aplicação de norma “interna corporis" não comporta controle pelo Supremo Tribunal Federal.
III. É possível, pelas atuais previsões constitucionais, que tratado internacional de direitos humanos suprima direito ou garantia constitucional previamente reconhecido pela Constituição brasileira, ante a prevalência da regra segundo a qual norma posterior revoga norma anterior.
I. Ao estrangeiro, residente no exterior, é assegurado o direito de impetrar mandado de segurança e habeas corpus.
II. Segundo a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, em casos de ato complexo, a impetração do mandado de segurança, para defesa de direito líquido e certo, deverá necessariamente ocorrer em face da autoridade que com a sua vontade integrou o referido ato.
III. A finalidade do mandado de segurança é proteger direito subjetivo individual líquido e certo, sendo assente a constatação de que a liquidez e a certeza se relacionam à precisão ou certeza dos fatos que, articulados, conduzem à pretensão de direito afirmada em juízo, razão pela qual tal remédio constitucional não se compatibiliza com ordem judicial genérica.
IV. Segundo a pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é cabível recurso extraordinário quando se pretende discutir os requisitos de admissibilidade do mandado de segurança, justamente porque se trata de ação de garantia constitucional.
I. É programática, com eficácia integrativa, a norma constitucional que a todos assegura o direito à saúde mediante políticas sociais e econômicas, visando à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
II. A liberdade de atividade profissional está contida em norma constitucional de eficácia direta, mediata e integral.
III. Através do mecanismo da interpretação conforme a Constituição, é possível compatibilizar uma norma jurídica infraconstitucional que comporte pluralidade de sentidos, buscando aquele que melhor se adeque ao preceito constitucional correspondente ao tema.
IV. O direito à greve encontra-se plasmado em norma constitucional de caráter institutivo.
I. Os Estados-membros podem adotar controle abstrato de normas de direito estadual ou municipal, tanto por ação, quanto por omissão, em face da Constituição Estadual ou da Constituição Federal, desde que sejam observados os princípios gerais previstos em legislação federal que normatiza o exercício do controle concentrado no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
II. Embora seja discricionária a competência exercida pelo Senado Federal, isso no que diz respeito à suspensão da execução de lei declarada inconstitucional, em decisão definitiva, pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso, se for exercitada, não é possível, em face da violação ao primado da segurança jurídica, que posteriormente o Senado revogue a resolução suspensiva, para retorno da execução da aludida lei.
III. Assim como os demais produtos do processo legislativo, as emendas constitucionais estão sujeitas a controle de constitucionalidade, tanto formal quanto material, motivo pelo qual é cabível mandado de segurança coletivo no STF, proposto por partido político com representação no Congresso Nacional, a fim de que se discuta a ordem de apreciação dos vetos presidenciais.
IV. Considerando a previsão existente na Constituição de 1988, os decretos legislativos são hierarquicamente superiores às resoluções.
I. Nos termos da Constituição de 1988, compete privativamente à União legislar sobre Direito do Trabalho, o que significa que a legislação trabalhista deverá ser necessariamente federal, sob pena de invasão de competência federativa.
II. Nos termos da Constituição de 1988, a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência inserem-se dentre as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
III. Nos termos da Constituição de 1988, a seguridade social insere-se dentre as competências privativas da União, enquanto que a previdência social, proteção e defesa da saúde representam competências concorrentes da União, dos Estados e do Distrito Federal.
IV. Nos termos da Constituição de 1988, procedimento em matéria processual é matéria de competência exclusiva da União.
I. A penhora é ato complexo que se aperfeiçoa com a apreensão e o depósito do bem penhorado, cujo objetivo traduz-se na manutenção e na conservação dos bens penhorados, de modo a viabilizar a plena realização do escopo do processo de execução. O depositário será público ou particular e em ambos os casos será sempre um auxiliar da justiça, porquanto exerce uma função pública, e responderá objetivamente pelos prejuízos resultantes de sua conduta no cumprimento de seu encargo, perdendo, neste caso, a remuneração que lhe for arbitrada, assegurado o direito de haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo.
II. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto às contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final. Em se tratando de descontos previdenciários, a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, será calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas em lei, observando-se o limite máximo do salário de contribuição.
III. Em se tratando de recurso aviado por meio de fac-simile, a contagem do quinquídio para a apresentação dos originais começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, ainda que a interposição do recurso tenha se dado antes desse. Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto o dies a quo, podendo coincidir com sábado, domingo ou feriado.
I. A competência para a Ação Civil Pública fixa-se pela extensão do dano. Em caso de dano de abrangência regional, que atinja cidades sujeitas à jurisdição de mais de uma Vara do Trabalho, a competência será de qualquer das varas das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho das localidades atingidas.
II. Em caso de dano de abrangência suprarregional ou nacional, há competência concorrente para a Ação Civil Pública das Varas do Trabalho das sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho distintos.
III. O art. 114 da Constituição Federal atribui à Justiça do Trabalho competência para a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no seu art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos decorrentes das decisões, de qualquer natureza, que proferir.
IV. A Justiça do Trabalho é competente para determinar o recolhimento das contribuições fiscais. A competência da Justiça do Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias, limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário-de-contribuição.
I. São interrompidos pelo recesso forense e pelas férias dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho.
II. Diante da presença de litisconsortes com procuradores distintos, o prazo para recorrer será em dobro, ante a regra contida no art. 191 do CPC.
III. A contagem do quinquídio para apresentação dos originais de recurso interposto por intermédio de fac-símile começa a fluir do dia subsequente ao término do prazo recursal, e não do dia seguinte à interposição do recurso, se esta se deu antes do termo final do prazo. Não se tratando a juntada dos originais de ato que dependa de notificação, pois a parte, ao interpor o recurso, já tem ciência de seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184 do CPC quanto ao “dies a quo", podendo coincidir com sábado, domingo e feriado.
IV. O feriado local prorroga o prazo recursal, cabendo à parte comprovar sua existência quando da interposição do recurso.
V. Intimada ou notificada a parte no sábado, o início e a contagem do prazo se darão no primeiro dia útil imediato.
I. Em decorrência do princípio da sucumbência, nos termos da jurisprudência consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a parte vencedora na primeira instância, se vencida na segunda, estará obrigada, no prazo de cinco dias após sua intimação para tanto, a pagar as custas fixadas na sentença originária, das quais ficara isenta a parte então vencida, exceção feita se a parte vencida na primeira instância for beneficiária da justiça gratuita.
II. Cabe mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, a fim de possibilitar apresentação de recurso ordinário sem deserção.
III. Havendo condenação das empresas com reconhecimento da responsabilidade solidária, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
IV. Não é exigível depósito recursal nas hipóteses de recurso ordinário em sede de ação rescisória.
I. O abuso pode ocorrer tanto por ação quanto por omissão das autoridades.
II. O particular pode responder por abuso de autoridade desde que cometa o crime juntamente com uma autoridade, ciente de que o comparsa detém essa qualidade.
III. O crime de abuso de autoridade não absorve os crimes conexos, motivo pelo qual é possível a configuração de injúria e de abuso de autoridade.
IV. Pessoas jurídicas de direito público ou privado também podem ser vítimas de abuso de autoridade, motivo pelo qual se pode afirmar que o crime de abuso de autoridade é de dupla subjetividade passiva.
I. Qualquer pessoa pode ser sujeito ativo do crime de constrangimento ilegal; quanto ao sujeito passivo, é indispensável que possua capacidade de autodeterminação.
II. O constrangimento ilegal comporta condutas dolosas e culposas.
III. Nas hipóteses de constrangimento ilegal, ficando evidenciado o objetivo econômico, haverá concurso de crimes com o de extorsão.
IV. A ameaça se diferencia do constrangimento ilegal porque neste último o agente busca uma conduta positiva ou negativa da vítima e, na ameaça, o sujeito ativo pretende tão somente atemorizar o sujeito passivo.