Dentre os crimes contra a incolumidade pública, o Código Penal brasileiro prevê o crime de incêndio, cuja conduta típica é descrita como “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem”. De acordo com o referido diploma legal, as penas aumentam de um terço desde que o delito:
“Solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”, configura o crime de: