Questões de Concurso Para fesmip-ba
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I - Que o acordo ou aquiescência ocorre quando o “consentimento” exclui a tipicidade, enquanto as demais situações são designadas apenas por consentimento do ofendido e excluem a ilicitude da conduta.
II - Que o chamado acordo ou aquiescência exclui também a culpabilidade.
III - O consentimento é, na sistemática brasileira, induvidosamente, uma causa legal de exclusão da tipicidade.
IV - O consentimento, em seu sentido amplo, é, na sistemática brasileira, uma causa supralegal de exclusão da tipicidade e da ilicitude, conforme o caso.
V - O consentimento é, na sistemática brasileira, conforme o caso, uma causa supralegal de exclusão da culpabilidade.
I - Seria o irmão sobrevivente responsável pelo resultado morte.
II - O irmão omitente deve ser responsabilizado somente por omissão de socorro.
III - A simples relação de parentesco, nos termos do art. 13, § 2°, torna o agente garantidor.
IV - A relação entre irmãos gera um vínculo social de proteção maior, mas não o torna garantidor.
V - O irmão omitente cometeu homicídio qualificado.
I - Do erro de tipo invencível.
II - Do erro de tipo vencível.
III - Das descriminantes putativas fáticas.
IV - Do erro de proibição indireto.
V - Do erro de proibição evitável.
I - A radicalização da tendencia da espiritualização dos bens jurídicos protegidos penalmente não envolve nenhum risco para um direito penal de um Estado Democrático, antes, pelo contrário, aumenta consideravelmente as garantias individuais.
II - A tendencia de “espiritualização” dos bens jurídicos pode ser suficientemente mitigada com a simples redução à sua característica de pessoalidade, isto é, que interesse, antes de tudo, à pessoa humana.
III - A tendencia de “espiritualização” dos bens jurídicos pode ser concretamente mitigada com a consideração conjunta da noção de pessoalidade com a de substancialidade, e não ser deduzida apenas de um dado normativo.
IV - A noção de bem jurídico, neste contexto, não pode ter como objeto de proteção da norma situação referentes à moralidade pública, aos bons costumes, ao sentimento do povo e outras semelhantes.
V - O bem jurídico, portanto, como advertia Roxin, nada tem a ver com o caráter de objeto valorado, prescindindo assim de qualquer alteração do mundo exterior ou juízo de valor de qualquer natureza.
I - Na utilização do princípio da idoneidade, no caso concreto.
II - No princípio da proibição de regresso.
III - Na utilização desfuncional da teoria da imputação objetiva.
IV - Na simples observância da co-culpabilidade, em matéria de crime omissivo.
V - Na observância do critério da melhora relevante da situação do bem jurídico concreto.