Relativamente à aplicação das normas constitucionais
definidoras de direitos e deveres individuais e coletivos,
contidas no art. 5.º da Constituição Federal de 1988, é
correto afirmar que:
“ o conjunto de regras de conduta tiradas da
disciplina interior da Administração ”. O conceito de
Maurice Hauriou, citado por quase todos os doutrinadores
de Direito Administrativo, refere-se ao seguinte princípio
da Administração Pública: