Andrezinho Varejão, conhecido traficante de substâncias entorpecentes em determinada localidade, desde há muito se utilizava do mesmo modus operandi para exercitar o mercadejo ilícito de tóxicos: passava o dia sentado em um banco de praça e, ao ser abordado por algum cliente ávido por comprar-lhe os venenos, dirigia-se até um terreno baldio próximo onde havia previamente depositado as drogas que se empenhava em negociar e, após reavê-las, vendia-as ao irresponsável usuário. Ao tomar conhecimento de tais fatos, Gláucio Genório, policial militar, desejoso de obter, sozinho, as glórias pela prisão do traficante, decide despir sua farda, fingir-se de usuário e abordar Andrezinho Varejão, afirmando a este último que desejava comprar dez “sacolés” de cocaína para seu uso. Após se dirigir ao terreno baldio, se apossar dos dez “sacolés” de cocaína e entregá-los a Gláucio Genório, efetivando a tradição, Varejão foi imediatamente preso em flagrante delito pelo policial, vindo a ser posteriormente denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de tráfico de entorpecentes. Considerando-se que tanto a materialidade do delito quanto os fatos acima articulados foram cabalmente provados em Juízo no curso do processo, à luz da sistemática penal- processual vigente no ordenamento jurídico pátrio e da jurisprudência, o réu deverá ser: