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As questões de número 01 a 10 referem-se ao texto abaixo.
MOÇA BONITA NÃO PAGA?
Maíra Zapater
Em junho de 2017, uma juíza do Distrito Federal, ao julgar uma ação proposta por um homem contra os organizadores de uma festa que cobrava preços diferentes para os ingressos de homens e mulheres, declarou ser ilegal a prática. À decisão, seguiu-se agora, em julho, nota técnica da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça reafirmando a ilegalidade da cobrança diferenciada e ressaltando que os estabelecimentos que não se adaptassem estariam sujeitos às sanções previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Ambas as determinações geraram polêmica (aliás, como parece acontecer com tudo – ou quase tudo – que envolva demandas feministas relacionadas à desigualdade de gênero). Se até então eram frequentes, nas conversas de bar travadas tanto nas mesas quanto nas redes sociais, afirmações tais como “nunca vi feminista reclamar na hora de entrar de graça ou pagar mais barato na balada!” (em geral proferida com sua gêmea siamesa “na hora de pedir serviço militar obrigatório, as feministas ficam quietas”), agora parece que o jogo virou, e os críticos preferem manifestar sua indignação dizendo que “as feministas querem impor sua ideologia pra todo mundo e obrigar as mulheres a pagarem mais caro na balada”, “vai acabar balada”, “nunca mais ninguém vai sair pra night”, “ninguém vai pegar mais ninguém”, “as feministas vão fazer fechar as casas noturnas” e por aí vai.
Piadas à parte, e sem entrar no mérito da (in)coerência das críticas, quero, na coluna de hoje, contribuir com argumentos para a discussão, sugerindo duas perguntas para, juntos, pensarmos sobre o assunto. Parece-me ser relevante refletir sobre dois aspectos: primeiro, é discriminatório cobrar preços diferentes para homens e mulheres na balada? E, segundo: se for discriminatório, o estabelecimento (que é privado) tem liberdade de discriminar seu público, cabendo ao consumidor exercer a sua liberdade de frequentar ou não o local conforme suas próprias convicções?
Os exemplos – ainda que hipotéticos – são sempre úteis para trazer à concretude abstrações por vezes nem tão acessíveis. Então, vamos lá: um exercício sempre eficaz para examinar se a questão de gênero faz ou não diferença em determinada situação é a inversão dos gêneros dos protagonistas. Pois imaginemos que uma determinada balada resolva cobrar mais barato o ingresso dos homens. O dono do estabelecimento justifica a adoção dessa política de preços afirmando preferir que haja maioria de homens no local, porque “como todo mundo sabe, muita mulher junta sempre acaba dando confusão” e que “ninguém gosta de estar numa festa em que só tenha mulher”. “Além disso”, continua ele, “todo mundo sabe que, quando a mulherada sai pra night, só quer saber de pegação e, com certeza, vai preferir ir a um lugar onde tenha o máximo possível de homens para escolher”.
A situação hipotética pareceu estranha, de alguma forma, com a inversão dos lugarescomuns em geral apresentados para justificar a cobrança mais barata para mulheres? Bom, se a narrativa ganhou conotações diferentes em decorrência dessa inversão, significa que há expectativas diferentes para homens e mulheres colocados em uma mesma situação social e que se construiu ali uma relação desigual entre homens e mulheres – e, portanto, (no mínimo, potencialmente) discriminatória e ilícita, já que a Constituição veda o tratamento desigual entre iguais (vale lembrar que o inciso II do artigo 5º da CF estabelece que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”, o que só reforça a invalidade jurídica do fator de discriminação com o qual se pretende justificar a cobrança diferenciada).
Pois bem. Assumindo que concordamos – eu e você, leitora e leitor – que há discriminação na prática de cobrar ingresso mais barato de mulheres nas festas e casas noturnas, resta pensar no segundo questionamento que propus acima: o estabelecimento privado tem a liberdade de adotar uma política considerada discriminatória, cabendo ao público consumidor escolher se quer ou não frequentar o local?
Ilustremos com outro exemplo hipotético (ou talvez menos fictício do que gostaríamos): imaginemos que o dono de uma casa noturna queira construir uma reputação de que seu estabelecimento seja um local “onde só vai gente bonita”. Para garantir que, segundo seus critérios subjetivos e seu “tino empresarial”, seja mantido um padrão estético mínimo nos frequentadores da casa, esse proprietário estabelece uma “cota máxima” para negros no local, estipulando um número limite de pessoas negras por noite, e determinando, ainda, que pessoas brancas têm direito a um ingresso com desconto. Esse empresário se justifica dizendo o seguinte: “Não é racismo, é só uma questão de gosto. Eu concordo com o padrão hegemônico de beleza que, em geral, vemos nas revistas, novelas e filmes e acho que as pessoas brancas são mesmo mais bonitas e que é muito mais agradável estar numa balada com maioria de pessoas brancas. É só a minha opinião. Quem não concordar e tiver uma opinião diversa, não é obrigado a vir na minha casa noturna”.
Teria o nosso empresário hipotético a liberdade de adotar uma política discriminatória por entender ser a mais lucrativa para o seu estabelecimento?
Aqui tocamos no sensível ponto dos limites entre a liberdade no campo privado e o dever de atuação do Estado quando há uma violação de direitos humanos entre particulares – sim, discriminar em razão de cor, raça, religião, gênero, orientação sexual etc. viola o direito à igualdade. Da mesma forma que a discriminação racial do segundo exemplo, a discriminação de gênero é também uma forma de violação – ainda que pareça vir disfarçada do “privilégio” de pagar mais barato um ingresso.
A ideia de uma presença majoritária de mulheres diz respeito a um tipo específico de balada, na qual, seguramente, as mulheres não gozam das mesmas prerrogativas de liberdade sexual que os homens – será que as moças que “saem pra pegação” são socialmente vistas da mesma maneira que os meninos na mesma situação? Ao defender a possibilidade de manutenção de cobrança diferenciada para mulheres, não estaremos a reafirmar estereótipos profundamente prejudiciais? E, de mais a mais, não é com essa alteração que “a balada ficou cara”, não é mesmo? Que tal revermos toda essa política de preços na qual se vendem “experiências” – e, claro, vai e paga quem pode e quem quer – mas tornando esse espaço de acesso público friendly* para mulheres da mesma forma que para os homens?
Disponível em: <http://justificando.cartacapital.com.br>. Acesso em: 11 jul. 2017.
*friendly = amigável
O propósito comunicativo principal do texto orienta-se para
O monitoramento, a avaliação e a construção de indicadores sociais são alguns dos instrumentos de gestão que conformam o processo de planejamento para a implementação das proteções sociais do SUAS. Os demais instrumentos de gestão são:
As estratégias de fortalecimento do trabalho em redes passam a envolver as relações complexas vivenciadas pelos sujeitos sociais em sua vida cotidiana bem como nos espaços sociais em que essas relações não se reduzem simplesmente às relações imediatas, mas a toda a rede de relações sociais que necessitam ser mediatizadas. Nessa lógica, o compromisso ético-político do trabalho em redes volta-se para o
De acordo com as orientações nacionais acerca da PNAS, a gestão territorial demanda do CRAS o adequado conhecimento do território, a organização e a articulação das unidades da rede socioassistencial a ele referenciadas bem como a coordenação da acolhida, da inserção, do encaminhamento e do acompanhamento dos usuários. Nessa perspectiva, a rede socioassistencial deverá ser organizada por meio da
Maria Francisca, 45 anos, desempregada e chefe de uma família composta por quatro pessoas, sendo 02 crianças e 02 adolescentes, procurou o serviço social do CRAS em busca de orientação e apoio técnico visando à superação das situações de vulnerabilidades e riscos sociais vivenciadas por sua família. Considerando a situação apresentada, os procedimentos técnicos a serem adotados pelo serviço social do CRAS são:
Joana, 14 anos, foi abordada pela equipe técnica do Serviço Especializado em Abordagem Social, em situação de violência sexual. Tendo como base a situação de violação de direitos vivenciada por Joana, ela deve ser acompanhada pela equipe de referência do CREAS por meio do
Nos termos da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos é realizado em grupos e organizado a partir de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas aos seus usuários, de acordo com o seu ciclo de vida, na perspectiva de complementar o trabalho social com famílias e prevenir a ocorrência de situações de risco social. Em relação a esse serviço, analise os seguintes objetivos gerais:
I complementar o trabalho social com família, prevenindo a ocorrência de situações de risco social e fortalecendo a convivência familiar e comunitária.
II promover o acesso de crianças e adolescentes à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas setoriais.
III identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, garantindo a proteção integral de crianças e adolescentes usuárias do serviço.
IV favorecer o desenvolvimento de atividades geracionais, propiciando trocas de experiências e vivências, fortalecendo o respeito, a solidariedade e os vínculos familiares e comunitários.
Constituem objetivos gerais do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos os que estão presentes nos itens
A escuta profissional qualificada é um procedimento técnico que possibilita ao assistente social o conhecimento das necessidades, demandas e potencialidades das famílias que buscam atendimento no CRAS. Nesse caso, o conhecimento das situações de vulnerabilidades e riscos pessoal e social bem como das potencialidades das famílias são elementos essenciais para
Conforme a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), o PAIF consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura dos seus vínculos, promover seu acesso a direitos e o usufruto deles e contribuir para a melhoria de sua qualidade de vida. A respeito dos termos “fortalecer”, “prevenir” e “promover”, presentes na descrição do PAIF, analise as seguintes afirmativas:
I o trabalho social do PAIF prioriza as complexidades das vulnerabilidades vivenciadas pelos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
II o trabalho social do PAIF deve ter o caráter antecipador à ocorrência de situações de vulnerabilidade e risco social vivenciadas pelas famílias atendidas.
III o trabalho social do PAIF passa a incorporar uma dimensão inovadora da proteção social básica dando relevância às ações protetivas.
IV o trabalho social do PAIF considera as situações de violação de direitos e fortalecimento dos vínculos familiares.
Em relação ao PAIF, estão corretas as afirmativas
A Resolução n° 109, de 11 de novembro de 2009, aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, organizando-os por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Nesse contexto, os serviços que compõem a Proteção Social Básica são:
De acordo com a NOB/SUAS (2012), a Política Pública de Assistência Social deve garantir as seguranças afiançadas a serem providas pela proteção social, na perspectiva da assistência Social. Nesse sentido, as seguranças afiançadas pelo SUAS são:
Segundo a Lei n° 8.742 e suas alterações pela Lei n° 12.435/2011, o Centro de Referência de Assistência Social - CRAS é uma unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à
De acordo com a Lei 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (LOAS), atualizada pela Lei 12.435, de 06 de julho de 2011, as entidades e organizações de assistência social podem ser de
O debate sobre a atuação do assistente social na política de assistência social tem contribuído para a construção de competências e atribuições desse profissional. Acerca das competências profissionais relativas ao atendimento às necessidades sociais básicas e ao acesso aos serviços socioassistenciais, direitos, bens e equipamentos públicos da Assistência Social, analise os itens a seguir:
I orientação social a indivíduos, grupos, famílias e comunidades.
II fortalecimento de formas de organização e luta por direitos nas comunidades.
III assessoria e supervisão a entidades de assistência social.
IV elaboração de laudos, estudo social e parecer técnico e individual ou familiar.
Estão corretas as competências descritas nos itens
A análise da prática profissional caracterizada pela compreensão de que a ordem do capital é natural e perene e segundo a qual cabe ao profissional aperfeiçoar, formal e burocraticamente, as tarefas que lhe são demandadas pelos que o contratam é denominada
A instrumentalidade no Serviço Social assume importância fundamental para o exercício profissional do assistente social e é compreendida como
Para o serviço social, a pesquisa fornece subsídios à análise da realidade, visando à instrumentalização do assistente social para a intervenção profissional. Nesse sentido, a prática investigativa
De acordo com o Código de Ética do Assistente Social (Resolução do CFESS nº 273 de 13 de março de 1993), são direitos do profissional:
O atual Código de Ética Profissional do Assistente Social, em seu artigo 5º, trata dos deveres do assistente social em suas relações com os usuários. No caso das escolhas e decisões por parte do usuário que são contrárias aos valores e às crenças pessoais do profissional, a objetivação ética do compromisso com o usuário supõe
No projeto ético-político profissional do serviço social, a liberdade e a emancipação são valores centrais. A liberdade é compreendida, nesse projeto, como