A notificação compulsória é a comunicação
obrigatória à autoridade de saúde, realizada pelos
médicos, profissionais de saúde ou responsáveis
pelos estabelecimentos de saúde, públicos ou
privados, sobre a ocorrência de suspeita ou
confirmação de doença, agravo ou evento de saúde
pública. São considerados de comunicação
obrigatória à autoridade de saúde, com notificação
pelo município realizada no prazo de até 24 horas,
determinadas doenças e(ou) agravos, entre os quais
se incluem: