Sobre a Instrução Normativa Inmetro para a Classificação de Eficiência Energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas (INI-C/2021) que especifica critérios e métodos para a classificação edilícia,
afirma-se que: I. As obras de retrofit e/ou os projetos de edificações públicas
federais novas podem ser, voluntariamente, contratados visando à
classificação “A”.
II. O método simplificado para as edificações ventiladas naturalmente ou híbridas é restrito para edificações escolares e de escritórios,
com localidades preestabelecidas, de geometria quadrada ou retangular, com horários de ocupação conforme a tipologia de referência
utilizada na aplicação do metamodelo.
III. O método de simulação termoenergética é complementar para as
edificações que não atendem às condições definidas.
IV. O descumprimento aos critérios mínimos de iluminação limita a
classificação geral a, no máximo, “C”.
V. A classificação de eficiência energética geral das edificações deve ser
realizada por meio do seu percentual de redução do consumo estimado de energia primária (RedCEP), comparando-se a edificação real
com a sua condição de referência, equivalente à classificação “D”.
VI. A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) pode ser
obtida para todos os sistemas em conjunto (ENCE geral), ou para
diferentes combinações entre os sistemas, ou somente para a envoltória da edificação (ENCE parcial).
Estão corretas apenas as afirmativas