Sobre a Instrução Normativa Inmetro para a Classificação de ...

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Q1839881 Arquitetura
Sobre a Instrução Normativa Inmetro para a Classificação de Eficiência Energética de Edificações Comerciais, de Serviços e Públicas (INI-C/2021) que especifica critérios e métodos para a classificação edilícia, afirma-se que: I. As obras de retrofit e/ou os projetos de edificações públicas federais novas podem ser, voluntariamente, contratados visando à classificação “A”. II. O método simplificado para as edificações ventiladas naturalmente ou híbridas é restrito para edificações escolares e de escritórios, com localidades preestabelecidas, de geometria quadrada ou retangular, com horários de ocupação conforme a tipologia de referência utilizada na aplicação do metamodelo. III. O método de simulação termoenergética é complementar para as edificações que não atendem às condições definidas. IV. O descumprimento aos critérios mínimos de iluminação limita a classificação geral a, no máximo, “C”. V. A classificação de eficiência energética geral das edificações deve ser realizada por meio do seu percentual de redução do consumo estimado de energia primária (RedCEP), comparando-se a edificação real com a sua condição de referência, equivalente à classificação “D”. VI. A Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE) pode ser obtida para todos os sistemas em conjunto (ENCE geral), ou para diferentes combinações entre os sistemas, ou somente para a envoltória da edificação (ENCE parcial). Estão corretas apenas as afirmativas
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