Nos contratos administrativos, eventualmente
sobrevêm eventos extraordinários, imprevistos e
imprevisíveis, onerosos, retardadores ou impeditivos da sua execução. A parte atingida fica liberada dos encargos originários e o ajuste do contrato
há que ser revisto ou rescindido, pela aplicação
da teoria da imprevisão. Nesse sentido, podem
ocorrer eventos humanos e da natureza que, em
razão de sua imprevisibilidade e inevitabilidade,
criam para o contratado uma impossibilidade
intransponível de regular execução do contrato. Estes eventos humanos e da natureza são, respectivamente, denominados: