Questões de Concurso Para if-to

Foram encontradas 3.042 questões

Resolva questões gratuitamente!

Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!

Q838718 Engenharia Eletrônica

Um tiristor entra em condução aumentando-se a corrente de anodo. Neste sentido, o disparo do tiristor pode ser conseguido das seguintes formas:


I. Aumento da tensão direta anodo-catodo até um nível maior que a tensão de ruptura.

II. Taxa de crescimento de tensão (degrau de tensão) direta anodo-catodo (dv/dt).

III. Aumento da temperatura.

IV. Injeção de corrente no terminal de gatilho.


Estão corretas:

Alternativas
Q838717 Eletricidade

O transistor bipolar de junção do circuito da figura a seguir tem um ganho β = 50. Os valores da corrente no coletor e da corrente de saturação do coletor são, respectivamente:


Imagem associada para resolução da questão

Alternativas
Q838716 Eletricidade

Considere o circuito da figura a seguir. O valor mínimo de RL que manterá a tensão em cima do diodo Zener em 6 V é :


Imagem associada para resolução da questão

Alternativas
Q838715 Eletricidade

Considerando a queda de tensão de um diodo de silício igual a 0,7 V, a corrente I do circuito é:


Imagem associada para resolução da questão

Alternativas
Q838714 Noções de Informática

João criou a seguinte planilha no programa LibreOffice Calc, versão 5.2.


Imagem associada para resolução da questão


Após ter criado a planilha, ele selecionou a célula C1 e digitou a seguinte fórmula:


=SE(MÁXIMO(A1:A5)>MÁXIMO(A1:B5);SOMA( A1:B5);SOMA(A1:B3))


Dentre as alternativas abaixo, assinale a que apresenta corretamente valor exibido na célula C1.

Alternativas
Q838712 Noções de Informática

João criou a seguinte planilha no programa LibreOffice Calc, versão 5.2.


Imagem associada para resolução da questão


Após ter criado a planilha, ele selecionou a célula C1 e digitou a seguinte fórmula:


=SOMA(A3:B5)


Dentre as alternativas abaixo, assinale a que apresenta corretamente o valor exibido na célula C1.

Alternativas
Q838708 Noções de Informática

Utilizando-se do navegador Firefox, versão 52, responda.


Qual das alternativas abaixo apresenta a tecla de atalho que permite ao usuário pesquisar o histórico dos sítios acessados recentemente?

Alternativas
Q838707 Legislação Federal
Tíbia, servidora pública federal, ocupante de cargo técnico administrativo em educação no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins, ingressou no serviço público possuindo diploma de conclusão de ensino médio, requisito mínimo de titulação exigido para o cargo. Após três meses de efetivo exercício, concluiu graduação em curso superior oferecido por instituição de ensino regularmente reconhecida pelo Ministério da Educação. Para obter acréscimo remuneratório em virtude da obtenção de diploma de curso de educação formal superior ao exigido para o cargo de que é titular, Tíbia deverá requerer perante a Administração:
Alternativas
Q838706 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº. 11.091/2005, após o ingresso no serviço público, uma das formas de desenvolvimento na carreira dos servidores técnico-administrativos em educação é a Progressão por Capacitação Profissional. A respeito deste assunto, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q838703 Direito Constitucional
Considerando as normas constitucionais sobre a educação, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q838702 Direito Administrativo
Sobre a acumulação remunerada de cargos públicos, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q838701 Direito Administrativo
Considerando as normas contidas na Lei nº 8.112/1990, em especial quanto ao regime disciplinar e às responsabilidades do servidor, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Q838700 Direito Administrativo
Considerando as normas contidas na Lei nº 8.112/1990, em especial quanto à remoção e redistribuição, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
Q838698 Português

Os excertos a seguir constituem texto adaptado do artigo “O poder da ética”, de Hélio Schwartsman, publicado no jornal Folha de S. Paulo. Tais excertos, no entanto, encontram-se desordenados. Numere-os de modo que sejam estabelecidas a coesão e a coerência do texto. Em seguida, assinale a opção correspondente à ordem correta dos excertos.


( ) O filósofo Eric Schwitzgebel, da Universidade da Califórnia, Riverside, tentou medir isso. Perguntou a professores de ética, isto é, gente que ganha a vida ensinando os outros sobre o que é certo e o que é errado, com que frequência votavam, ligavam para suas mães, respondiam a e-mails de alunos, comiam carne, doavam sangue, contribuíam para associações de caridade etc. e comparou suas respostas com as dadas por filósofos de outras especialidades e professores de outros cursos.

( ) A sensação que se tem é que o Brasil vive uma crise ética e, nessas horas, sempre surge a proposta de ampliar as aulas de ética nas escolas. Mas será que existe uma correlação entre estudar ética e ser ético?

( ) As delações da Odebrecht indicam que a corrupção era mais vultosa e generalizada do que supúnhamos. Políticos agem cada vez mais descaradamente para aprovar leis que os beneficiem.

( ) Duas exceções são os livros – as chances de títulos de ética desaparecerem das estantes são 50% maiores do que os de outras matérias – e o abate de animais para consumo humano: 60% dos eticistas o condenaram, contra 19% dos professores de outras áreas. A diferença, contudo, despareceu quando se mediu a frequência com que comem carne: 38% dos professores haviam jantado um mamífero na noite anterior, contra 37% dos eticistas. Como dizia Terêncio, "sou humano e nada do que é humano me é estranho".

( ) Schwitzgebel também foi aos arquivos para ver se os eticistas relutaram mais do que colegas de outras áreas em aderir ao nazismo ou se eles roubavam menos livros das bibliotecas. Os resultados, como o leitor já deve suspeitar, indicam que não há diferenças importantes nos comportamentos dos diversos professores.

Alternativas
Q838697 Português

Texto I


Público não é gratuito


Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)


Texto II


STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (26) que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de especialização lato sensu (como pós-graduação).

Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) continuam com gratuidade garantida.

Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai para todas as instâncias do Judiciário.

Outros 51 casos estão esperando a decisão do STF.

(CASADO, Letícia; SALDAÑA, Paulo. STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização. Folha de S. Paulo. São Paulo, 26 de abril 2017. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)


Considerando os textos I e II, assinale a alternativa que apresenta afirmativa incorreta.

Alternativas
Q838696 Português

Texto II


STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização


O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (26) que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de especialização lato sensu (como pós-graduação).

Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) continuam com gratuidade garantida.

Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai para todas as instâncias do Judiciário.

Outros 51 casos estão esperando a decisão do STF.

(CASADO, Letícia; SALDAÑA, Paulo. STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização. Folha de S. Paulo. São Paulo, 26 de abril 2017. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)


Em relação à vírgula empregada na frase em destaque abaixo, é possível afirmar que:


“O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.” (3º parágrafo do Texto II)
Alternativas
Q838695 Português

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Assinale a alternativa que apresenta concordância verbal condizente com a norma-padrão.
Alternativas
Q838694 Português

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

O conectivo “porque” presente no excerto abaixo tem valor:


“O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206.” (6º parágrafo do Texto I)

Alternativas
Q838693 Português

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Assinale a opção que apresenta uma redação-alternativa para o 6º parágrafo do Texto I, mantidos o seu sentido original e a coerência textual, conforme abaixo.


“O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.” (6º parágrafo do Texto I)

Alternativas
Q838692 Português

Texto I


                                Público não é gratuito


      Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.

      O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.

      O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.

      Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.

      Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).

      O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.

      A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.

      A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.

      A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.

      A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.

(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.) 

Assinale a afirmativa correta quanto ao nexo textual estabelecido no Texto I.
Alternativas
Respostas
1801: E
1802: C
1803: E
1804: D
1805: A
1806: E
1807: B
1808: C
1809: A
1810: D
1811: A
1812: E
1813: D
1814: D
1815: A
1816: C
1817: B
1818: D
1819: E
1820: C