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Um tiristor entra em condução aumentando-se a corrente de anodo. Neste sentido, o disparo do tiristor pode ser conseguido das seguintes formas:
I. Aumento da tensão direta anodo-catodo até um nível maior que a tensão de ruptura.
II. Taxa de crescimento de tensão (degrau de tensão) direta anodo-catodo (dv/dt).
III. Aumento da temperatura.
IV. Injeção de corrente no terminal de gatilho.
Estão corretas:
O transistor bipolar de junção do circuito da figura a seguir tem um ganho β = 50. Os valores da corrente no coletor e da corrente de saturação do coletor são, respectivamente:
Considere o circuito da figura a seguir. O valor mínimo de RL que manterá a tensão em cima do diodo Zener em 6 V é :
Considerando a queda de tensão de um diodo de silício igual a 0,7 V, a corrente I do circuito é:
João criou a seguinte planilha no programa LibreOffice Calc, versão 5.2.
Após ter criado a planilha, ele selecionou a célula C1 e digitou a seguinte fórmula:
=SE(MÁXIMO(A1:A5)>MÁXIMO(A1:B5);SOMA( A1:B5);SOMA(A1:B3))
Dentre as alternativas abaixo, assinale a que
apresenta corretamente valor exibido na célula C1.
João criou a seguinte planilha no programa LibreOffice Calc, versão 5.2.
Após ter criado a planilha, ele selecionou a célula C1 e digitou a seguinte fórmula:
=SOMA(A3:B5)
Dentre as alternativas abaixo, assinale a que
apresenta corretamente o valor exibido na célula
C1.
Utilizando-se do navegador Firefox, versão 52, responda.
Qual das alternativas abaixo apresenta a tecla de atalho que permite ao usuário pesquisar o histórico dos sítios acessados recentemente?
Os excertos a seguir constituem texto adaptado do artigo “O poder da ética”, de Hélio Schwartsman, publicado no jornal Folha de S. Paulo. Tais excertos, no entanto, encontram-se desordenados. Numere-os de modo que sejam estabelecidas a coesão e a coerência do texto. Em seguida, assinale a opção correspondente à ordem correta dos excertos.
( ) O filósofo Eric Schwitzgebel, da Universidade da Califórnia, Riverside, tentou medir isso. Perguntou a professores de ética, isto é, gente que ganha a vida ensinando os outros sobre o que é certo e o que é errado, com que frequência votavam, ligavam para suas mães, respondiam a e-mails de alunos, comiam carne, doavam sangue, contribuíam para associações de caridade etc. e comparou suas respostas com as dadas por filósofos de outras especialidades e professores de outros cursos.
( ) A sensação que se tem é que o Brasil vive uma crise ética e, nessas horas, sempre surge a proposta de ampliar as aulas de ética nas escolas. Mas será que existe uma correlação entre estudar ética e ser ético?
( ) As delações da Odebrecht indicam que a corrupção era mais vultosa e generalizada do que supúnhamos. Políticos agem cada vez mais descaradamente para aprovar leis que os beneficiem.
( ) Duas exceções são os livros – as chances de títulos de ética desaparecerem das estantes são 50% maiores do que os de outras matérias – e o abate de animais para consumo humano: 60% dos eticistas o condenaram, contra 19% dos professores de outras áreas. A diferença, contudo, despareceu quando se mediu a frequência com que comem carne: 38% dos professores haviam jantado um mamífero na noite anterior, contra 37% dos eticistas. Como dizia Terêncio, "sou humano e nada do que é humano me é estranho".
( ) Schwitzgebel também foi aos arquivos para ver
se os eticistas relutaram mais do que colegas de
outras áreas em aderir ao nazismo ou se eles
roubavam menos livros das bibliotecas. Os
resultados, como o leitor já deve suspeitar,
indicam que não há diferenças importantes nos
comportamentos dos diversos professores.
Texto I
Público não é gratuito
Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.
O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.
O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.
Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).
O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.
A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.
A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.
A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.
A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.
(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)
Texto II
STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (26) que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de especialização lato sensu (como pós-graduação).
Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) continuam com gratuidade garantida.
Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai para todas as instâncias do Judiciário.
Outros 51 casos estão esperando a decisão do STF.
(CASADO, Letícia; SALDAÑA, Paulo. STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização. Folha de S. Paulo. São Paulo, 26 de abril 2017. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)
Considerando os textos I e II, assinale a alternativa
que apresenta afirmativa incorreta.
Texto II
STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta (26) que as universidades públicas podem cobrar mensalidade em curso de especialização lato sensu (como pós-graduação).
Os cursos de mestrado e doutorado (stricto sensu) continuam com gratuidade garantida.
Oito ministros seguiram o voto do relator, Edson Fachin. O ministro Marco Aurélio votou contra, e Celso de Mello não estava presente no julgamento.
A decisão tem repercussão geral, ou seja, vai para todas as instâncias do Judiciário.
Outros 51 casos estão esperando a decisão do STF.
(CASADO, Letícia; SALDAÑA, Paulo. STF decide que universidade pública pode cobrar por especialização. Folha de S. Paulo. São Paulo, 26 de abril 2017. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>. Acesso em: 13 mai 2017.)
Em relação à vírgula empregada na frase em destaque abaixo, é possível afirmar que:
Texto I
Público não é gratuito
Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.
O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.
O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.
Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).
O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.
A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.
A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.
A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.
A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.
(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São
Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>
Texto I
Público não é gratuito
Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.
O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.
O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.
Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).
O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.
A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.
A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.
A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.
A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.
(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São
Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>
O conectivo “porque” presente no excerto abaixo tem valor:
“O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206.” (6º parágrafo do Texto I)
Texto I
Público não é gratuito
Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.
O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.
O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.
Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).
O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.
A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.
A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.
A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.
A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.
(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São
Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>
Assinale a opção que apresenta uma redação-alternativa para o 6º parágrafo do Texto I, mantidos o seu sentido original e a coerência textual, conforme abaixo.
“O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.” (6º parágrafo do Texto I)
Texto I
Público não é gratuito
Mais uma vez, foi o Supremo Tribunal Federal a dar um passo refugado pelo Congresso. Na quarta-feira (26), 9 dos 10 ministros presentes ao pleno liberaram a cobrança de cursos de extensão por universidades públicas.
O assunto havia sido objeto de proposta de emenda constitucional que terminou rejeitada – por falta de meros quatro votos para se alcançar o quórum necessário – na Câmara dos Deputados, pouco menos de um mês atrás.
O tema chegou ao Supremo e ao Parlamento por suposto conflito entre a cobrança, corriqueira em boa parte das instituições federais e estaduais de ensino superior, e o artigo 206 da Constituição – este prevê a gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Para o STF, cursos de extensão, como os de especialização e MBA, não se enquadram no conceito do ensino que o Estado está obrigado a prover, em condições de igualdade, para toda a população.
Seria o caso de questionar se a formação superior deve ou não figurar no escopo da educação que todo brasileiro tem direito de receber sem pagar. Parece mais sensato limitar tal exigência ao ensino básico (fundamental e médio).
O Supremo não avançou na matéria porque já firmara jurisprudência de que cursos de graduação, mestrado e doutorado estão cobertos pelo artigo 206. A desejável revisão das normas atuais, portanto, depende do Legislativo.
A educação pública, é bom lembrar, não sai de graça: todos pagamos por ela, como contribuintes. Apenas 35% dos jovens de 18 a 24 anos chegam ao nível superior, e muitos dos matriculados nas universidades públicas teriam meios para pagar mensalidades.
A resultante do sistema atual é um caso óbvio de iniquidade: pobres recebem educação básica em escolas oficiais de má qualidade e conseguem poucas vagas nas universidades públicas; estas abrigam fatia desproporcional de alunos oriundos de colégios privados, que têm seu curso superior (e futuro acesso a melhores empregos) custeado por toda a sociedade.
A exceção ora aberta para os cursos de extensão é limitada. As universidades estaduais paulistas, por exemplo, já têm mais de 30 mil pagantes matriculados nessa modalidade, mas a receita adicional assim auferida se conta em dezenas de milhões de reais por ano, contra orçamentos na casa dos bilhões.
A exceção é igualmente tímida, porque seria mais justo derrubar de vez o tabu da gratuidade e passar a cobrar – só de quem possa pagar, claro esteja – também nos cursos de graduação e pósgraduação.
(PÚBLICO não é gratuito. Folha de S. Paulo. São
Paulo, 28 de abril de 2017. Editorial. Disponível em:<www.folha.uol.com.br>