O Orçamento para o setor público, é de vital importância,
pois é a lei orçamentária que fixa a despesa pública
autorizada para um exercício financeiro. A despesa
orçamentária pública é o conjunto de dispêndios
realizados pelos entes públicos para o funcionamento e
manutenção dos serviços públicos prestados à
sociedade. Os dispêndios, assim como os ingressos, são
tipificados em orçamentários e extraorçamentários.
Segundo o art. 35 da Lei nº 4.320/1964: Pertencem ao
exercício financeiro:
Em conformidade com a Lei nº 12.527/2011, art. 8º, § 1º,
inciso iiii; lc nº 131/2009, art. 2º, inciso i; e decreto nº
7.185/2010, art. 7º, inciso i, o pagamento despesa deverá
ser atualizado e conter no mínimo: