A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional
(Nº 9394/1996), em obediência à Constituição
Brasileira de 1988, prevê a elaboração e execução
de um Plano Nacional de Educação (PNE). Nesta
conjuntura (pós-1988), o primeiro PNE foi convertido
em 2001 na Lei Nº 10172, e o segundo PNE,
aprovado pela Lei Nº 13005/2014, estará em vigor
até o ano de 2024. Este PNE, traçado de acordo
com o objetivo definido no art. 214 da CF/88,
sustenta-se na concepção articulada entre um
sistema nacional de educação e os sistemas
específicos de estados e municípios. Essa
articulação, que visa assegurar o direito do cidadão
e o cumprimento do dever do Estado para o acesso
universal à educação de qualidade, com equidade,
deve ser afirmada na execução do atual PNE, nos
termos: