Funcionário público, para efeitos penais, é aquele que exerce cargo, emprego ou função pública mesmo que
transitoriamente ou sem remuneração. Equipara-se a funcionário público aquele que trabalha em entidade
paraestatal ou empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da
Administração Pública. Assim é considerado crime contra a administração pública: