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Selfie vira senha para cartão de crédito com o uso de biometria
Com o aumento do risco de roubo de dados, surgem também novas formas de proteção, que vão além das senhas e de outros métodos tradicionais de autenticação. Desponta entre elas a identificação biométrica, que utiliza as características físicas de cada pessoa.
A impressão digital é a mais conhecida mas está longe de ser a única. Atualmente, computadores já conseguem reconhecer a face, a íris, as veias dos olhos, o formato das orelhas, a geometria das mãos e a voz.
"Há movimentação intensa de empresas privadas na direção do uso de biometrias para dar segurança aos seus processos de negócios, notadamente nas áreas bancária, de saúde privada e de varejo", diz Célio Ribeiro, presidente-executivo da Abrid (Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia em Identificação Digital).
Nos EUA, a MasterCard iniciou um programa de testes com o qual uma selfie é usada para efetuar pagamentos. Na hora de pagar, o cliente não terá de digitar senhas; bastará tirar uma foto da própria face com o celular e um app da operadora fará o trabalho de identificação.
No Brasil, já há 90 mil caixas eletrônicos equipados com os sensores, de acordo com a HDI Biometrics, empresa especializada em produtos biométricos. E outros 70 mil ainda passarão pela transformação.
No varejo, as soluções poderiam ser usadas na hora de abertura de crediários, alvo comum de fraudes por meio de documentos falsos. A Certibio, por exemplo, pretende oferecer um sistema que utiliza o banco de dados de órgãos oficiais de identificação para a validação da identidade.
Apesar da expansão do uso da tecnologia, a autenticação biométrica ainda gera desconfiança nos usuários domésticos, que têm dúvidas sobre a segurança dos dados.
Disponível em: <http://temas.folha.uol.com.br/futuro-digital/seguranca-e-o-mundo-digital/selfie-vira-senhapara-cartao-de-credito-com-uso-de-biometria.shtml> Acesso em: 12/11/2015
I. Deixar o servidor de comparecer sem justificativa, quando comprovadamente convocado, para prestar depoimento ou declaração perante a CorregedoriaGeral do Município ou perante quem presidir, na forma desta Lei, à sindicância ou ao processo administrativo disciplinar. II. Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente, por consaguinidade ou afinidade até o segundo grau. III. Praticar a usura em qualquer de suas formas. IV. Ofender a dignidade ou o decoro de colega ou particular ou propalar tais ofensas.