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Q1840687 Português
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
“Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado”. Analisando as palavras destacadas e sua estrutura, pode-se afirmar que há, respectivamente:
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Q1840686 Português
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A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
“É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência”. Em relação às palavras destacadas, as mesmas introduzem, respectivamente:
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Q1840685 Português
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
“Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos”. As orações destacadas exercem, em relação à oração principal, função de:
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Q1840684 Português
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A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
Levando em consideração a conclusão do texto, a mesma foi apresentada:
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Q1840683 Português
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A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
Ainda em relação à referência da questão anterior, “planta frágil”, o autor:
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Q1840682 Português
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A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
Ao se referir ao Estado como uma “planta frágil”, no primeiro parágrafo, o autor utilizou-se de um recurso linguístico denominado:
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Q1840681 Português
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A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
Pode-se afirmar, de acordo com a leitura global do texto, que o assunto tratado é:
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Q1840680 Português
Leia o texto a seguir.
A construção da convivência

    O Estado democrático de direito, essa engenhosa invenção política e social que garante a convivência civilizada mesmo em situações de conflito e de confronto, é uma planta frágil. Não basta que ele esteja inscrito nas constituições ou que seja professado nos programas dos partidos políticos. É preciso que a prática cotidiana dos governos, das organizações sociais e dos cidadãos ajude a formar uma barreira que impeça que essa fragilidade seja vencida pela violência. Fatos recentes, especialmente em nosso Estado, mostram que não está havendo esse cuidado.
    Uma série de acontecimentos atesta essa estranha tolerância com a ilegalidade e a violência. Aí estão o episódio da invasão da delegacia regional do Ministério da Agricultura, as frequentes ocupações do prédio do Incra, a inoperância do aparelho estatal quando ele é exigido, a depredação de um estabelecimento comercial à vista da autoridade policial, a invasão de um hotel em que falaria uma autoridade do Poder Judiciário, a ocupação de propriedades rurais ou a destruição de lavouras de experimentação genética. Em comum em todos esses episódios há, em primeiro lugar, uma quebra dos limites democráticos e a omissão mal explicada do poder público.
    A sociedade gaúcha, que tem uma história a zelar, aprendeu à custa de sacrifícios humanos e materiais que a democracia e o respeito aos direitos são o único caminho para evitar a desagregação e a violência. A questão dos limites das manifestações e dos protestos está surgindo como elemento crucial para a manutenção de padrões urbanos a serem dotados pelos cidadãos. O risco gerado pelas posturas quase anárquicas de algumas organizações é de que, à margem do Estado de direito, surjam reações igualmente anárquicas e igualmente condenáveis. Não se trata, pois, de analisar essas quebras de limites do ponto de vista de sua extração política ou de suas motivações ideológicas. Trata-se sim de vê-las do ponto de vista geral de uma sociedade que precisa de tranquilidade para desenvolver-se e que tem o direito de exigir dos governos manutenção da segurança dos limites democráticos.
    A história brasileira e gaúcha recente tem demonstrado que o país soube vencer o teste dos limites e lançar os fundamentos de uma sociedade pluralista e democrática, ao mesmo tempo que está, mal ou bem, dando razão às reivindicações dos excluídos. O conflito, que é essencial para o crescimento e o progresso das sociedades, precisa ser contido dentro de limites aceitáveis sob pena de se transformar num elemento patológico de perturbação social. Cabe ao poder público, por delegação constitucional, exercer uma mediação produtiva, usando para isso dos instrumentos normais que o Estado de direito só concede aos governantes constituídos. Abrir mão dessa função será abdicar da função de governar para todos.
Zero Hora, Porto Alegre – 2001. 
O texto lido apresenta a opinião de um jornal (Zero Hora) sobre um tema relevante, e poderíamos dizer, atual para a época. A esse tipo de texto denominamos:
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Q1840679 Enfermagem
A deambulação é um cuidado pós-operatório a ser encorajado o mais rapidamente possível. No caso de um paciente estar com dreno torácico, deverá ser orientado:
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Q1840678 Enfermagem
Cada medicamento ou substância administrada no organismo humano num ambiente de cuidados para a saúde visa um objetivo terapêutico. A administração de uma vacina visa uma ação: 
Alternativas
Q1840677 Enfermagem
Dilatação pequena e sensível das artérias produzida pela corrente sanguínea durante o processo de verificação dos sinais vitais é denominada:
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Q1840676 Enfermagem
Um dos cuidados a serem observados no pré-operatório é a orientação quanto à manutenção de jejum em algumas delas. Este cuidado visa:
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Q1840675 Enfermagem
A lavagem das mãos constitui uma recomendação das Precauções Padrão na área da saúde. Trata-se de um cuidado fundamental/essencial para:
Alternativas
Q1840674 Enfermagem
Todos os profissionais de saúde na sua prática profissional utilizam de recursos próprios que cada pessoa tem como ser humano, que são os sentidos. Com o tato é possível observar num paciente:
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Q1840673 Enfermagem
O desmaio é ocasionado pela falta de oxigenação no cérebro por diferentes causas. Numa ocorrência deste tipo, quando o paciente estiver consciente, a conduta CORRETA consiste em:
Alternativas
Q1840672 Enfermagem
A realização de um curativo com a técnica e material adequados para cada tipo de ferida é primordial para a cicatrização da ferida. Existem, porém, outros fatores que podem comprometer esta cicatrização. Assinale a alternativa CORRETA acerca desses fatores.
Alternativas
Q1840671 Enfermagem
Assinale a opção que indica o objetivo da realização do rodízio nos locais de aplicação de insulina num paciente diabético.
Alternativas
Q1840670 Enfermagem
Acerca das doenças sexualmente transmissíveis, assinale a opção CORRETA.
Alternativas
Q1840669 Enfermagem
A observação e escuta qualificada são instrumentos essenciais no acolhimento que cada profissional deve realizar na unidade de saúde, favorecendo o diagnóstico de possíveis problemas que podem ser solucionados facilmente neste nível de atenção da rede de saúde. Quanto aos sinais e sintomas de uma infecção puerperal, assinale a alternativa CORRETA.
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Q1840668 Enfermagem
Um grande problema que ainda persiste no sistema de saúde no país é a necessidade e persistência no controle das doenças transmissíveis. Assinale a alternativa CORRETA acerca deste assunto.
Alternativas
Respostas
1461: D
1462: C
1463: A
1464: A
1465: C
1466: B
1467: D
1468: A
1469: A
1470: C
1471: B
1472: B
1473: A
1474: C
1475: B
1476: B
1477: A
1478: C
1479: B
1480: B