Recentemente empossada no cargo de contadora da Prefeitura Municipal de Gama,
servidora foi questionada sobre o valor que, uma vez atingido pela Câmara de Vereadores, conduz à
emissão de alerta pelo Tribunal de Contas, nos termos do artigo 59, § 1º, inciso II da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Considerando que a Receita Corrente Líquida, no respectivo período de
apuração, foi de R$ 59.400.000,00 (cinquenta e nove milhões e quatrocentos mil reais), o valor
relativo ao Limite de Alerta é de: