O Artigo 136 da Lei Orgânica do município de Linhares
trata da Política Habitacional, cujo objetivo é reduzir o
déficit habitacional, melhorar as condições de
infraestrutura e atender prioritariamente à população de
baixa renda. Com base no Artigo 136 da referida Lei, é
correto afirmar que é responsabilidade do município:
Conforme Rabello (2009), “O interesse público pela
proteção do patrimônio cultural brasileiro fez editar o
Decreto-lei 25/37, primeira norma jurídica que dispõe,
objetivamente, acerca dessa limitação administrativa ao
direito de propriedade”. O Decreto-lei nº 25, de 30 de
novembro de 1937, ainda está em vigor, afirmando que:
Alguns desenvolvedores de software oferecem cópias
gratuitas, que funcionam por um determinado período de
tempo, para que sejam testados. A esse tipo de cópia
chamamos: