Laerte foi condenado por decisão transitada em julgado por crime contra o meio ambiente à pena privativa de liberdade.
Faltando dois anos para o término do cumprimento integral da pena, Laerte deseja se candidatar ao cargo de Deputado Estadual
nas próximas eleições, que ocorrerão daqui a dois anos. Laerte
Dora, candidata a Prefeita de São Paulo, pela primeira vez durante toda sua campanha, realizou, na véspera das eleições,
propaganda eleitoral paga por meio de um anúncio publicado em determinada página de um jornal, no qual constou, de forma
visível, o valor pago pela inserção. A propaganda realizada por Dora é
Suponha que o Estado tenha instaurado diversas licitações, na modalidade concorrência, para alienação de imóveis não
vocacionados ao uso pela Administração, objetivando a obtenção de receita adicional para aplicar na expansão de ações
prioritárias de governo, notadamente na área de saúde e segurança. Ocorre que alguns certames restaram desertos, sem que
aos mesmos tenham acorrido interessados. Diante de tal situação, o Estado
Suponha que tenha ocorrido o rompimento de uma adutora de empresa prestadora de serviço público de saneamento básico,
causando prejuízos materiais a diversas famílias que residem na localidade, as quais buscaram a responsabilização civil da
empresa objetivando a reparação dos danos sofridos. De acordo com o regramento constitucional aplicável, referida empresa
Suponha que o Secretário de Transportes de determinado Estado tomou conhecimento, por intermédio de matéria jornalística,
da existência de longas filas para carregamento dos cartões de utilização dos trens administrados por uma sociedade de
economia mista vinculada àquela Pasta. Diante dos fatos apurados, decidiu avocar, para área técnica da Secretaria, algumas
atividades de gerenciamento e logística desempenhadas por uma das Diretorias da referida empresa. Fundamentou sua decisão
no exercício dos poderes hierárquico e disciplinar. Considerando a situação narrada,