O candidato a governador A alega que candidato a governador B, em sua propaganda eleitoral, acusou-o de ter praticado o
crime de estelionato, o que afirma não ser verdadeiro. Ambos os candidatos não são exercentes de função pública no momento
da disputa eleitoral. Diante dessa situação
Proposta a Ação de Investigação Judicial contra candidato a Deputado Federal, que se sagrou vencedor nas urnas, para apurar
a prática de abuso de poder econômico, foi proferido acórdão em 22/11, publicado em 24/11, reconhecendo a procedência do
pedido, com declaração de inelegibilidade do candidato e a cassação do respectivo registro. Considerando a jurisprudência do
TSE, nesse caso,
Ajuizado pedido de direito de resposta pelo candidato X contra o candidato Y, ambos disputando o cargo de Prefeito, em razão
de ofensa veiculada em propaganda eleitoral, foi concedida liminar para a publicação imediata de resposta. Apresentada defesa,
foi proferida sentença de procedência do pedido. Considerando a jurisprudência do TSE, nesse caso,
Com relação às garantias eleitorais e proibições de condutas com vistas a impedir ou comprometer o exercício do direito de
sufrágio e a sinceridade do voto,