Questões de Concurso
Comentadas para creci - 24ª região (ro)
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As penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação serão aplicadas por decisão fundamentada da autoridade de trânsito competente, em processo administrativo, assegurado ao infrator amplo direito de defesa.
Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, caso o infrator não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos seis meses.
As penalidades por infrações à legislação de trânsito serão impostas exclusivamente aos proprietários dos veículos envolvidos.
É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e os respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização.
A afixação de publicidade ou de quaisquer legendas ou símbolos ao longo das vias condiciona-se à prévia aprovação do Poder Legislativo Federal.
Não será expedido um novo Certificado de Registro de Veículo enquanto houver débitos fiscais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.
O registro e o licenciamento dos veículos de propulsão humana e dos veículos de tração animal obedecerão à regulamentação estabelecida em lei complementar aprovada pelo Poder Executivo.
O proprietário de veículo irrecuperável ou destinado à desmontagem deverá requerer a baixa do registro, sendo vedada a remontagem do veículo sob o mesmo chassi, mantendo o registro anterior.
Não será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando este tiver sua propriedade transferida.
Todo veículo automotor, elétrico, articulado, reboque ou semirreboque, deverá ser registrado perante o órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal, no município de domicílio ou residência de seu proprietário.
Ao corretor de imóveis é vedado anunciar imóvel loteado ou em condomínio sem mencionar o número de registro do loteamento ou da incorporação no registro de imóveis.
Compete aos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis decidir sobre os pedidos de inscrição de corretor de imóveis e de pessoas jurídicas.
Compete ao Conselho Federal de Corretores de Imóveis aprovar o relatório anual, o balanço e as contas de sua Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte.
Somente poderão ser membros do Conselho Regional os corretores de imóveis com inscrição principal na respectiva jurisdição há mais de cinco anos e que não tenham sido condenados por infração disciplinar.
Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis serão compostos por 27 membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos, em chapa, pelo sistema de voto pessoal indelegável, secreto e obrigatório dos profissionais inscritos, sendo aplicável ao profissional que deixar de votar, sem causa justificada, multa em valor máximo equivalente ao da anuidade.
Apenas o Conselho Federal de Corretores de Imóveis poderá representar, em juízo, os interesses dessa categoria profissional.
O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis são órgãos de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de corretor de imóveis, constituídos como fundações públicas, dotados de personalidade jurídica de direito privado, com autonomia administrativa, operacional e financeira.
Compete ao corretor de imóveis exercer a intermediação na compra, na venda, na permuta e na locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária.
O exercício da profissão de corretor de imóveis será permitido a qualquer pessoa que assinar o termo de responsabilidade pelas transações imobiliárias que intermediar.
Dentro de uma equipe, é natural que se tenha a formação de subgrupos, pois sempre haverá o fator atração inconsciente entre membros.