De acordo com o Estatuto da Cidade, o plano diretor é
obrigatório para as cidades incluídas no cadastro nacional de
municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos
de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos
ou hidrológicos correlatos e, nesse caso, deverá também conter,
entre outros requisitos,
Os loteamentos urbanos devem estar adequados às políticas
urbanas em razão dos frequentes impactos ambientais que geram,
tais como supressão da vegetação nativa, carreamento de
sedimentos para corpos d’água, poluição do ar, erosão e
compactação do solo, e, para tanto, devem ser atendidos os
requisitos urbanísticos previstos na Lei de Parcelamento do Solo
Urbano, segundo a qual