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Os povos indígenas que hoje habitam a faixa de terras que vai do Amapá ao norte do Pará possuem uma história comum de relações comerciais, políticas, matrimoniais e rituais que remonta a pelo menos três séculos. Essas relações até hoje não deixaram de existir nem se deixaram restringir aos limites das fronteiras nacionais, estendendo-se à Guiana-Francesa e ao Suriname.
Essa amplitude das redes de relações regionais faz da história desses povos uma história rica em ganhos e não em perdas culturais, como muitas vezes divulgam os livros didáticos que retratam a história dos índios no Brasil. No caso específico desta região do Amapá e norte do Pará, são séculos de acúmulo de experiências de contato entre si que redundaram em inúmeros processos, ora de separação, ora de fusão grupal, ora de substituição, ora de aquisição de novos itens culturais. Processos estes que se somam às diferentes experiências de contato vividas pelos distintos grupos indígenas com cada um dos agentes e agências que entre eles chegaram, dos quais existem registros a partir do século XVII.
É assim que, enquanto pressupomos que nós descobrimos os índios e achamos que, por esse motivo, eles dependem de nosso apoio para sobreviver, com um pouco mais de conhecimento sobre a história da região podemos constatar que os povos indígenas dessa parte da Amazônia nunca viveram isolados entre si. E, também, que o avanço de frentes de colonização em suas terras não resulta necessariamente num processo de submissão crescente aos novos conhecimentos, tecnologias e bens a que passaram a ter acesso, como à primeira vista pode nos parecer. Ao contrário disso, tudo o que esses povos aprenderam e adquiriram em suas novas experiências de relacionamento com os não-índios insere-se num processo de ampliação de suas redes de intercâmbio, que não apaga - apenas redefine - a importância das relações que esses povos mantêm entre si, há muitos séculos, “apesar” de nossa interferência.
(Adaptado de: GALLOIS, Dominique Tilkin; GRUPIONI, Denise Fajardo. Povos indígenas no Amapá e Norte do Pará: quem são, onde estão, quantos são, como vivem e o que pensam? São Paulo: Iepé, 2003, p.8-9)
No caso específico desta região do Amapá e norte do Pará, são séculos de acúmulo de experiências de contato entre si que redundaram em inúmeros processos, ora de separação, ora de fusão grupal, ora de substituição, ora de aquisição de novos itens culturais.
O termo ora, em destaque, expressa ideia de
Os povos indígenas que hoje habitam a faixa de terras que vai do Amapá ao norte do Pará possuem uma história comum de relações comerciais, políticas, matrimoniais e rituais que remonta a pelo menos três séculos. Essas relações até hoje não deixaram de existir nem se deixaram restringir aos limites das fronteiras nacionais, estendendo-se à Guiana-Francesa e ao Suriname.
Essa amplitude das redes de relações regionais faz da história desses povos uma história rica em ganhos e não em perdas culturais, como muitas vezes divulgam os livros didáticos que retratam a história dos índios no Brasil. No caso específico desta região do Amapá e norte do Pará, são séculos de acúmulo de experiências de contato entre si que redundaram em inúmeros processos, ora de separação, ora de fusão grupal, ora de substituição, ora de aquisição de novos itens culturais. Processos estes que se somam às diferentes experiências de contato vividas pelos distintos grupos indígenas com cada um dos agentes e agências que entre eles chegaram, dos quais existem registros a partir do século XVII.
É assim que, enquanto pressupomos que nós descobrimos os índios e achamos que, por esse motivo, eles dependem de nosso apoio para sobreviver, com um pouco mais de conhecimento sobre a história da região podemos constatar que os povos indígenas dessa parte da Amazônia nunca viveram isolados entre si. E, também, que o avanço de frentes de colonização em suas terras não resulta necessariamente num processo de submissão crescente aos novos conhecimentos, tecnologias e bens a que passaram a ter acesso, como à primeira vista pode nos parecer. Ao contrário disso, tudo o que esses povos aprenderam e adquiriram em suas novas experiências de relacionamento com os não-índios insere-se num processo de ampliação de suas redes de intercâmbio, que não apaga - apenas redefine - a importância das relações que esses povos mantêm entre si, há muitos séculos, “apesar” de nossa interferência.
(Adaptado de: GALLOIS, Dominique Tilkin; GRUPIONI, Denise Fajardo. Povos indígenas no Amapá e Norte do Pará: quem são, onde estão, quantos são, como vivem e o que pensam? São Paulo: Iepé, 2003, p.8-9)
Os povos indígenas que hoje habitam a faixa de terras que vai do Amapá ao norte do Pará possuem uma história comum de relações comerciais, políticas, matrimoniais e rituais que remonta a pelo menos três séculos. Essas relações até hoje não deixaram de existir nem se deixaram restringir aos limites das fronteiras nacionais, estendendo-se à Guiana-Francesa e ao Suriname.
Essa amplitude das redes de relações regionais faz da história desses povos uma história rica em ganhos e não em perdas culturais, como muitas vezes divulgam os livros didáticos que retratam a história dos índios no Brasil. No caso específico desta região do Amapá e norte do Pará, são séculos de acúmulo de experiências de contato entre si que redundaram em inúmeros processos, ora de separação, ora de fusão grupal, ora de substituição, ora de aquisição de novos itens culturais. Processos estes que se somam às diferentes experiências de contato vividas pelos distintos grupos indígenas com cada um dos agentes e agências que entre eles chegaram, dos quais existem registros a partir do século XVII.
É assim que, enquanto pressupomos que nós descobrimos os índios e achamos que, por esse motivo, eles dependem de nosso apoio para sobreviver, com um pouco mais de conhecimento sobre a história da região podemos constatar que os povos indígenas dessa parte da Amazônia nunca viveram isolados entre si. E, também, que o avanço de frentes de colonização em suas terras não resulta necessariamente num processo de submissão crescente aos novos conhecimentos, tecnologias e bens a que passaram a ter acesso, como à primeira vista pode nos parecer. Ao contrário disso, tudo o que esses povos aprenderam e adquiriram em suas novas experiências de relacionamento com os não-índios insere-se num processo de ampliação de suas redes de intercâmbio, que não apaga - apenas redefine - a importância das relações que esses povos mantêm entre si, há muitos séculos, “apesar” de nossa interferência.
(Adaptado de: GALLOIS, Dominique Tilkin; GRUPIONI, Denise Fajardo. Povos indígenas no Amapá e Norte do Pará: quem são, onde estão, quantos são, como vivem e o que pensam? São Paulo: Iepé, 2003, p.8-9)
Os povos indígenas que hoje habitam a faixa de terras que vai do Amapá ao norte do Pará possuem uma história comum de relações comerciais, políticas, matrimoniais e rituais que remonta a pelo menos três séculos. Essas relações até hoje não deixaram de existir nem se deixaram restringir aos limites das fronteiras nacionais, estendendo-se à Guiana-Francesa e ao Suriname.
Essa amplitude das redes de relações regionais faz da história desses povos uma história rica em ganhos e não em perdas culturais, como muitas vezes divulgam os livros didáticos que retratam a história dos índios no Brasil. No caso específico desta região do Amapá e norte do Pará, são séculos de acúmulo de experiências de contato entre si que redundaram em inúmeros processos, ora de separação, ora de fusão grupal, ora de substituição, ora de aquisição de novos itens culturais. Processos estes que se somam às diferentes experiências de contato vividas pelos distintos grupos indígenas com cada um dos agentes e agências que entre eles chegaram, dos quais existem registros a partir do século XVII.
É assim que, enquanto pressupomos que nós descobrimos os índios e achamos que, por esse motivo, eles dependem de nosso apoio para sobreviver, com um pouco mais de conhecimento sobre a história da região podemos constatar que os povos indígenas dessa parte da Amazônia nunca viveram isolados entre si. E, também, que o avanço de frentes de colonização em suas terras não resulta necessariamente num processo de submissão crescente aos novos conhecimentos, tecnologias e bens a que passaram a ter acesso, como à primeira vista pode nos parecer. Ao contrário disso, tudo o que esses povos aprenderam e adquiriram em suas novas experiências de relacionamento com os não-índios insere-se num processo de ampliação de suas redes de intercâmbio, que não apaga - apenas redefine - a importância das relações que esses povos mantêm entre si, há muitos séculos, “apesar” de nossa interferência.
(Adaptado de: GALLOIS, Dominique Tilkin; GRUPIONI, Denise Fajardo. Povos indígenas no Amapá e Norte do Pará: quem são, onde estão, quantos são, como vivem e o que pensam? São Paulo: Iepé, 2003, p.8-9)
Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.
Caso a prisão em flagrante tenha sido ilegal, o juiz deverá decretar a liberdade provisória do indiciado
Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.
O autor de crime que se apresenta espontaneamente à polícia imediatamente após a sua prática não pode ser preso em flagrante.
Sabendo que trazer consigo para uso próprio substância que causa dependência física ou psíquica em desacordo com determinação legal é conduta prevista como crime na lei antitóxicos, julgue os itens subseqüentes, em face dessa situação hipotética e quanto à prisão em flagrante.
A prisão de Mário foi ilegal, uma vez que se trata de hipótese de flagrante preparado, que exclui o delito
No processo penal, deve ser excluído do objeto da prova o fato admitido pelas partes, por ser incontroverso.
Na hipótese de ocorrer crime eleitoral e crime comum conexos, a competência para julgá-los é da justiça eleitoral.
A competência deve ser fixada pela continência quando o agente incorrer em aberratio ictus.
Haverá conexão material, acarretando a instauração de um só processo, quando duas ou mais infrações forem praticadas por várias pessoas reunidas.
Nos crimes de maior potencial ofensivo, adotou-se a teoria da ubiqüidade para a fixação da competência ratione loci.
Se o Ministério Público requerer o arquivamento do inquérito policial que apurou crime de ação pública, o ofendido poderá, discordando dos motivos alegados, oferecer queixa-crime.
Pelo princípio da obrigatoriedade, a autoridade policial deve instaurar inquérito policial na ocorrência da prática de crime, ainda que extinta a punibilidade.
Tratando-se de cautelar preparatória, não é necessário que o autor sequer faça menção à ação principal, bastando que indique o único requisito que fundamenta a cautelar — o periculum in mora.
Se a ação principal encontra-se em fase de apelação, é competente o tribunal para conhecer e julgar ação cautelar incidente.
Havendo contenciosidade, é cabível a condenação de honorários advocatícios em processo cautelar.
A fazenda pública deve ser citada para embargar a execução no prazo de 60 dias, aplicando-se-lhe a regra de artigo do CPC que duplica o prazo de 30 dias previsto em lei.
A execução contra a fazenda pública deve seguir o rito da execução para entrega de quantia certa, empregando-se como técnicas de expropriação a penhora e a alienação em hasta pública, sendo indispensável a prévia avaliação dos bens penhorados.
É vedada a assunção, pelo executado, do encargo de depositário.