De acordo com a Lei nº 12.846/2013 e suas alterações, em
razão da prática de atos previstos nesta Lei, a União, os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas
Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou
equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com
vistas à aplicação de certas sanções às pessoas jurídicas
infratoras. Uma destas sanções, aplicada a essas pessoas
jurídicas infratoras, envolve a proibição de receber incentivos,
subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos
ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou
controladas pelo poder público, pelo prazo: