Questões de Concurso
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O Ministério da Fazenda estava autorizado, até 31 de dezembro de 2000, a requisitar servidores públicos de suas entidades vinculadas para terem exercício na Secretaria do Tesouro Nacional e nos órgãos setoriais da Secretaria Federal de Controle Interno, independentemente da ocupação de cargo em comissão ou função de confiança.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 101/2000) deve conter Anexo de Riscos Fiscais para avaliar passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
A imprescritibilidade dos bens públicos, prevista no ordenamento jurídico brasileiro, constitui uma salvaguarda fundamental contra a aquisição por usucapião, garantindo a preservação do patrimônio estatal. Essa característica impede que terceiros adquiram propriedade sobre bens públicos por meio do decurso do tempo, assegurando a intangibilidade desses bens e a preservação dos interesses coletivos.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pode dispor sobre a exclusão de despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Os bens públicos dominicais, embora representem o patrimônio disponível do Estado por não possuírem destinação específica, podem ser alienados mediante observância rigorosa das exigências legais. A alienação desses bens não requer desafetação prévia, diferentemente dos bens de uso comum e de uso especial, destacando-se pela flexibilidade na sua disposição, sujeita, no entanto, às restrições e procedimentos estabelecidos pela legislação.
De acordo com o Código Civil (artigos 1.º a 69), as pessoas naturais são os seres humanos, dotados de personalidade jurídica desde o nascimento até a morte, sendo sujeitos de direitos e deveres na ordem civil.
O direito administrativo governa a organização administrativa, envolvendo a estruturação e o funcionamento das entidades e dos órgãos públicos, juntamente com os agentes públicos. Isso abrange as competências de cada entidade, as relações entre órgãos, as modalidades de centralização ou descentralização de funções, bem como a delegação e avocação do exercício de tarefas administrativas.
Os cargos públicos são unidades de competência previstas em número certo e com denominação própria, remuneradas por entidades de direito público e criadas por lei. Esses cargos podem ser classificados em cargos em comissão, efetivos e vitalícios, cada um com características específicas de provimento e estabilidade.
Todos os bens das empresas públicas e sociedades de economia mista são considerados públicos, pois integram pessoas jurídicas de direito público interno.
O artigo 21 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, menciona que é nulo de pleno direito o ato que provoca aumento da despesa com pessoal e não atende às exigências específicas estabelecidas nos arts. 16 e 17 da mesma lei, bem como no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição.
O Anexo de Metas Fiscais do projeto da União na Lei nº 101, de 4 de maio de 2000 deve conter metas anuais para o exercício a que se referir e para os três seguintes, visando garantir a sustentabilidade da trajetória da dívida pública.
O Código Civil (artigos 1.º a 69) define que as pessoas jurídicas são formadas exclusivamente por organizações governamentais, como autarquias e fundações públicas, não incluindo entidades privadas como as associações e as sociedades empresárias.
Quando falamos em bens público, pensamos naquilo que representa o uso coletivo do povo. No entanto, esse tipo de bem pode ser adquirido por indivíduos privados para uso exclusivo, desde que autorizados pelo governo local e que isso esteja de acordo com as legislações vigentes.
O edital de licitação não precisa conter o objeto da licitação e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação.
A Emenda Constitucional 30/00 da Constituição de 1988 introduziu significativas alterações no regime de pagamento de precatórios, estabelecendo um prazo e condições específicas para a quitação desses débitos pendentes. O objetivo foi trazer maior previsibilidade e organização ao pagamento dessas obrigações, garantindo aos credores a efetiva satisfação de seus créditos ao longo do tempo, mediante parcelamento e juros legalmente estabelecidos.
A aplicação da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) é restrita apenas à administração direta da União e dos Municípios, excluindo a administração indireta e entidades privadas sob controle do poder público, como descrito no artigo 6º, inciso III.
A lei de Licitações e Contratos Administrativos (14,133/21) determina que os atos praticados no processo licitatório são sempre públicos.
Conforme o Art. 7º da Lei 14.133/2021, os agentes públicos designados para o desempenho das funções relacionadas a licitações e contratos devem atender a requisitos, como preferencialmente serem servidores efetivos ou empregados públicos, terem atribuições relacionadas à matéria ou possuírem formação compatível.
A investidura em função pública e a natureza pública da função são critérios fundamentais para caracterizar um agente público. Esses critérios referem-se à ordem objetiva (investidura) e subjetiva (natureza pública da função) necessárias para identificar um indivíduo como agente público, conforme descrito na legislação e doutrina.
Os créditos de pequeno valor, conforme definidos em lei, estão sujeitos a um tratamento diferenciado no contexto dos precatórios, sendo dispensados do regime geral de parcelamento e podendo ser pagos de forma mais célere e simplificada. Essa medida visa a assegurar a pronta satisfação de obrigações judiciais de menor monta, facilitando a gestão financeira dos entes públicos.