Os bens, em suas diferentes classes, têm notória relevância para o Direito Civil, uma vez que podem ser objeto de relações jurídicas. Sobre essa matéria, prescreve a Lei nº 10.406/2002 que:
Na tradição civilista, sujeito, objeto, fato e garantia são elementos que estruturam o conceito de relação jurídica, configurado historicamente como vínculo jurídico entre pessoas. No que se refere às pessoas, o Código Civil vigente regulamenta que:
B., desde 2005, é servidor da Prefeitura de Goiânia, como procurador do Município de Goiânia. Ocorre que B. contribuiu antes para o RGPS por ser advogado, durante 10 anos, como contribuinte individual. Considerando a situação hipotética, com base na Lei n° 8.213/1991 e na Lei 9796/1999, conclui-se que: