No mês de janeiro de 2020, determinado Município no Estado do
Piauí contratou, com dispensa de licitação, cooperativa formada
exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas
pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com
o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas,
ambientais e de saúde pública para realizar a coleta, o
processamento e a comercialização de resíduos sólidos urbanos
recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta
seletiva de lixo.
Diante das informações apresentadas e tendo em vista a
aplicação da Lei nº 8.666/1993, o Tribunal de Contas do Estado
Piauí, no segundo semestre de 2021, ao analisar a contratação
em tela, verificou que a dispensa de licitação foi: