A atuação do psicólogo no contexto das Medidas Socioeducativas deve, essencialmente, contribuir para
a construção de novas possibilidades de vida aos adolescentes, respeitando suas singularidades e
compreendendo as peculiaridades de suas histórias de vida. Tomando por base o documento de
referências técnicas do CREPOP para a prática do psicólogo no contexto supracitado, é correto afirmar:
As referências técnicas do Centro de Referências Técnicas em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP)
para atuação de psicólogos na rede de proteção às crianças e aos adolescentes em situação de violência
sexual asseguram que esses profissionais devem agir de modo a providenciar a eliminação de barreiras
e implementar estratégias para garantir a plena comunicação de crianças e adolescentes durante o
atendimento. O trabalho da Psicologia nas situações de violência sexual
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) é a lei que estabelece direitos e garantias dessas
pessoas. Ele prevê medidas de acessibilidade em diversos setores das políticas públicas e estabelece
medidas de proteção e assistência a pessoas com deficiência em situações de vulnerabilidade social. Em
consonância com esse documento, as residências inclusivas
No Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foram traçadas linhas de ação para o atendimento na
infância e adolescência, compreendendo a importância de políticas que promovam a proteção social e
previnam a violação de direitos, bem como o seu agravo. De acordo com o ECA,
O Sistema Único de Assistência Social (SUAS), por meio dos Centros de Referência em Assistência
Social (CRAS), vem atuando como importante equipamento público na proteção social básica da
população idosa. O Estatuto do Idoso, no título IV sobre a Política de Atendimento ao Idoso, dispõe que